Direito Tributário Municipal — Boletim Completo (22/02/2026)
Direito Tributário Municipal — Boletim técnico (edição completa)
Foco: ISS, IPTU, ITBI e impactos operacionais da transição IBS/CBS. Linguagem objetiva, com resumo suficiente para dispensar a leitura imediata da fonte — e links para auditoria/consulta.
Data: 22/02/2026
a) Notícias sobre decisões impactando nos tribunais
1) STF (Tema 1.217/RG): voto propõe limitar correção/juros de créditos fiscais municipais à Selic (caso concreto: ISS/SP 2017)
No julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral, a Ministra Cármen Lúcia propôs tese segundo a qual municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora sobre créditos fiscais em percentuais superiores à taxa Selic (padrão federal para a mesma finalidade). O caso paradigma envolve execução fiscal do Município de São Paulo para cobrança de ISS de 2017, com encargo financeiro composto por multa, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, previstos em legislação municipal.
A fundamentação é de competência legislativa: o STF já havia limitado estados e DF por atuarem suplementarmente em direito financeiro (art. 24 da CF) sem exceder normas gerais federais; e, no voto, a relatora destaca que municípios nem sequer têm competência concorrente para legislar sobre direito financeiro, razão pela qual a vedação seria “com mais razão”. Na prática, se essa tese se consolidar, tende a impactar: (i) legislação municipal de atualização/juros; (ii) cálculos em execuções fiscais em curso; (iii) estratégia de impugnação de CDA e de exceção de pré-executividade quando houver cumulatividade que supere a Selic.
Fonte: ConJur (15/02/2026) (com link para o voto em PDF).
2) ITBI (imunidade na integralização/cisão): decisão reforça (i) ausência de atividade imobiliária preponderante e (ii) necessidade de procedimento próprio para afastar valor declarado
Decisão da Vara Única de Turvânia/GO reconheceu a imunidade do ITBI em operação de integralização de bens imóveis ao capital social envolvendo holding patrimonial rural (atividades declaradas: cultivo de milho/feijão e criação de gado). No caso, a empresa informou que os quatro imóveis somavam R$ 2,2 milhões para fins de integralização; a prefeitura produziu laudo atribuindo R$ 47,8 milhões e tentou cobrar ITBI sobre a diferença (aprox. R$ 47,6 milhões), reconhecendo imunidade apenas de parcela menor.
A decisão destaca dois pontos práticos: (1) a imunidade do art. 156, §2º, I, da CF e do CTN (art. 36) é objetiva quando não há atividade imobiliária preponderante; (2) arbitramento unilateral do valor do imóvel — para afastar a presunção do valor declarado — exige procedimento administrativo próprio, em linha com o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1.113 (“valor declarado presume-se verdadeiro, só afastável por procedimento específico”).
Implicações: cautela em exigências preventivas condicionando registro/ato societário a “diferença” arbitrada; necessidade de lastro procedimental quando o município questiona subavaliação; e reforço de tese para medidas urgentes (tutela) contra lançamentos prospectivos.
Fonte: ConJur (21/02/2026) (com link para a decisão em PDF).
3) STJ sinaliza pauta tributária 2026: destaque para controvérsia de ISS envolvendo instituição de ensino (monitoramento)
O STJ divulgou panorama de julgamentos de impacto previstos para 2026, mencionando, entre outros temas, controvérsia em que instituição de ensino busca reconhecimento de não incidência de ISS em documentos emitidos em 2014. Ainda que não seja decisão de mérito, o recorte é relevante como indicador de agenda e ajuda a orientar o acompanhamento de precedentes que podem influenciar litigiosidade municipal e estratégias de conformidade (setores com debate de materialidade e/ou enquadramento de serviços).
Fonte: STJ (01/02/2026).
b) Notícias sobre projetos de lei sendo propostas, aprovadas ou em início de vigência
1) LC 227/2026 (CGIBS): regras estruturantes para administração, fiscalização, contencioso e distribuição do IBS
A Lei Complementar nº 227/2026 (publicada em 13/01/2026) institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) como entidade pública técnico-operacional com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e descreve competências que impactam diretamente estados/DF e municípios, como: editar regulamento único do IBS, uniformizar interpretação, arrecadar/compensar/reter e distribuir arrecadação, decidir contencioso administrativo, coordenar fiscalização/lançamento/cobrança e harmonizar práticas e sistemas com RFB/PGFN (inclusive em metodologias comuns IBS/CBS).
Destaques operacionais citados em análises técnicas: (i) fiscalização compartilhada com administração “titular” e “cotitular” de esferas distintas; (ii) desenho de tratamento de conflitos de competência e rateios; (iii) previsão de transparência (relatórios periódicos de arrecadação e distribuição); (iv) financiamento do CGIBS por percentual da arrecadação do IBS (limite 0,2%) com transição 2026–2033; (v) regras transitórias de estrutura (inclusive possibilidade de cessão provisória de servidores até 30/06/2026).
Para advocacia municipal e para contribuintes: esse arcabouço normativo não é “apenas institucional” — ele tende a influenciar prazos, canais de defesa administrativa, integração de dados e o desenho do contencioso na transição.
Fontes: Felsberg (18/02/2026); Gov.br (13/01/2026); Texto da LC 227/2026.
2) Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e o “dever de preencher” (mesmo sem multa no começo) em obrigações acessórias
No início da fase piloto (2026), há sinalização de que o contribuinte deve preencher campos de IBS/CBS em documentos fiscais — ainda que, em determinado momento inicial, a fiscalização tenha sido descrita como orientativa e sem penalidade imediata por ausência de preenchimento. Esse ponto é importante porque, na prática, a ausência de dados pode afetar cruzamentos, conformidade e eventual discussão administrativa posterior.
Fonte: IOB (2026).
c) Sobre fases de implantação da reforma tributária (IBS/CBS)
1) Fase piloto 2026: alíquotas simbólicas e ênfase em testes operacionais/tecnológicos e obrigações acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, iniciou-se fase de transição com implementação experimental do IBS e da CBS, mencionando-se alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). O ponto central do período é infraestrutura: testes de emissão de DF-e, ajustes em sistemas e adequação de obrigações acessórias (ex.: EFD ICMS/IPI com impactos em registros como C100/C190). Em algumas leituras setoriais, valores pagos em 2026 poderiam ser compensados com PIS/Cofins, com regras de saldo credor e prazos para ressarcimento/compensação — elementos que, mesmo em “fase piloto”, já entram no radar de compliance.
Nota relevante para serviços: a discussão sobre NFS-e aparece com destaque inicial facultativo de IBS/CBS, para adaptação progressiva. Isso pode ter reflexo direto para municípios, pois a NFS-e está no centro de arrecadação e fiscalização do setor de serviços.
Fonte: IOB (2026).
2) Ajustes em notas técnicas e validações: “rejeição por IBS/CBS não informado” e cronogramas de exigência
O debate prático, em 2026, tem sido menos “alíquota” e mais cronograma de validações nos documentos fiscais eletrônicos. Uma atualização citada por fontes especializadas menciona flexibilização/adiamento de validação da regra associada à rejeição por ausência de IBS/CBS (apontada como “rejeição 1115”), deslocando a data inicialmente sugerida e indicando implementação futura — o que, em linguagem simples, evita que o DF-e seja recusado automaticamente por falta do preenchimento logo no início.
Para escritórios e departamentos fiscais, a recomendação é tratar como projeto de implantação: mapear campos novos, parametrizar ERP, preparar governança de dados e acompanhar atos do CGIBS e da RFB, porque o “apertar” da validação tende a acontecer a partir da publicação dos regulamentos comuns.
Fonte: IOB (2026).
3) Comitê Gestor do IBS (Conselho Superior): início formal das atividades e agenda 2026 com posse de representantes municipais
Noticiado que o CGIBS realizou 1ª Reunião Extraordinária (virtual) em 19/02/2026, às 10h, descrita como a primeira reunião oficial com composição completa após posse de 81 representantes municipais em 09/02. O objetivo informado foi alinhar trabalhos iniciais e definir agenda 2026.
Para municípios, esse marco é relevante porque consolida o fórum em que serão definidas diretrizes e cronogramas de implantação que influenciam integração de sistemas, rotinas de fiscalização, contencioso e distribuição de receitas. Para a advocacia, o ponto é acompanhar decisões colegiadas que, na prática, “viram” o operacional do IBS.
Fonte: Contábeis (fev/2026).
d) Uso de IAs nos tribunais e escritórios
1) CNJ e o Programa Conecta (Justiça 4.0): tentativa de nacionalizar soluções LexIA e OmnIA do TJMT
Notícia do TJMT relata que, em encontro em 29/01/2026, uma comitiva do CNJ demonstrou interesse em nacionalizar duas soluções de IA do tribunal: LexIA e OmnIA. Segundo o relato, ficou acordada a inscrição das ferramentas no Programa Conecta (Portaria CNJ nº 462/2025), com mentoria do CNJ para etapas de planejamento, adaptação e difusão para até 91 tribunais.
O texto descreve a LexIA como ferramenta disponível para 1º e 2º graus, com cerca de 1.500 usuários habilitados e média de seis mil requisições diárias, voltada à análise/triagem/estruturação de informações dos autos (tarefas repetitivas) com supervisão humana. O OmnIA seria voltado a gestão de produtividade de unidades judiciais com base em indicadores oficiais e metas CNJ.
Por que isso importa para o contencioso municipal: (i) maior automação de triagem e agrupamento de casos; (ii) potencial aceleração de fluxos repetitivos (execuções fiscais, demandas seriadas); (iii) necessidade de peticionamento mais padronizado e “machine-readable”; (iv) atenção redobrada a governança/ética de IA, inclusive para estratégias de prova e fundamentação.
Fonte: TJMT (30/01/2026).
e) Curiosidades (quando houver)
1) “Curiosidade útil”: transparência e relatórios do CGIBS como fonte primária para monitoramento de distribuição e litígios administrativos
Ainda no plano institucional, um detalhe com impacto prático é a ênfase em relatórios periódicos (mensais, trimestrais, quadrimestrais e anuais) sobre arrecadação, distribuição, compensações e situação financeira do CGIBS. Para escritórios e departamentos de tributos, isso tende a virar fonte de dados para: (i) auditoria de repasses; (ii) avaliação de risco e contingenciamento; (iii) estudos de impacto setorial; e (iv) monitoramento de disputas administrativas recorrentes.
Fonte: Felsberg (18/02/2026).
Nota editorial: Quando o mesmo fato aparece em múltiplas publicações, consolidamos em um único tópico e listamos as fontes para conferência. A partir de amanhã, o boletim diário (12h, seg–sex) passa a registrar URLs já utilizadas para evitar repetição.