Direito Tributário Municipal — Boletim (27/03/2026)
Fechando a semana, o noticiário municipal volta a girar em torno de dois eixos que interessam diretamente a quem atua com contencioso e consultivo: (i) a delimitação, pelo STF, de parâmetros nacionais para a tributação municipal (ITBI e encargos moratórios) e (ii) a acomodação prática da agenda do IBS (que substituirá, entre outros, o ISS) — tema que já impacta planejamento orçamentário, rotinas fiscais e sistemas.
Decisões
STF “zera” julgamento do Tema 1.348 (ITBI) após pedido de destaque: volta ao Plenário físico
O STF interrompeu o julgamento, no Plenário virtual, do Tema 1.348 (imunidade do ITBI na integralização de capital), após pedido de destaque do ministro Flávio Dino — o que, na prática, anula os votos já lançados e transfere a discussão para sessão presencial, com novo início de votação. O caso é especialmente sensível para municípios porque envolve o alcance da imunidade do art. 156, §2º, I, da CF quando a pessoa jurídica tem atividade preponderantemente imobiliária (e, portanto, o potencial de erosão/contencioso sobre a base do ITBI em reorganizações e estruturas patrimoniais).
Para a advocacia, a consequência imediata é processual e estratégica: operações em curso tendem a conviver com maior incerteza (e com “janelas” para reforçar prova e documentação sobre preponderância imobiliária, valor excedente ao capital integralizado e substância econômica). No contencioso, abre-se espaço para calibrar pedidos de tutela/depósito/garantias, além de reavaliar acordos e parcelamentos quando o risco de tese muda por retorno ao Plenário.
Fontes: Folha (Que imposto é esse); Estado de Minas; Granda Advogados; Estadão (Blog Fausto Macedo)
STF fixa a Selic como teto para juros/correção em créditos tributários municipais
Em julgamento recente, o STF firmou entendimento de que municípios não podem adotar, para atualização de seus créditos tributários, índices e juros de mora em patamar superior ao aplicado pela União (na prática, acima da Selic). O ponto é relevante para execuções fiscais e para a gestão de dívida ativa: muda a precificação do passivo, afeta a atratividade de transações/parcelamentos e tende a produzir revisões de legislação local e de rotinas de cálculo (principalmente onde havia “combinações” de correção + juros que superavam o padrão federal).
No plano prático, vale mapear: (i) quais tributos/lançamentos municipais usam índices próprios; (ii) se o sistema de dívida ativa separa correção e juros (e como isso “bate” na Selic); (iii) risco de repetição/compensação em casos já pagos (dependendo do recorte temporal e da forma de cobrança). Para procuradorias e secretarias de fazenda, o tema pressiona por adequação normativa e por comunicação clara ao contribuinte, para evitar efeito cascata de impugnações e ações de massa.
Fontes: Sinoreg-MG; Jornal Opção (Entorno); Rota Jurídica
Projetos de lei e atos normativos
Cafelândia (SP): projeto de decreto legislativo busca sustar fixação da TMRSU (taxa de lixo)
Na pauta legislativa municipal, chama atenção a tramitação, em Cafelândia (SP), de projeto de decreto legislativo voltado a sustar os efeitos de decreto do Executivo que teria fixado parâmetros da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Embora cada município tenha sua modelagem, a discussão costuma concentrar-se em: base de cálculo (critérios de custo/serviço), grau de divisibilidade/especificidade, transparência do cálculo e forma de cobrança (vinculada ao IPTU, fatura de água, boleto etc.).
Para quem assessora contribuintes, o movimento é um “sinal de radar” para (i) revisar o fundamento legal da taxa e sua aderência ao marco do saneamento e aos precedentes sobre taxas de coleta/destinação; e (ii) monitorar riscos de mudanças retroativas, refaturamentos e disputas sobre isenções/benefícios. Para o município, a disputa legislativa pode afetar previsibilidade de receita e planejamento do contrato/serviço de limpeza urbana.
Fontes: Câmara de Cafelândia — pauta da sessão; PDF — PDL nº 002/2026
Planaltina de Goiás: taxa de manejo de resíduos passa a vir na conta de água (modelo de arrecadação)
Em Planaltina de Goiás, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos passou a ser cobrada de forma parcelada na fatura de água/esgoto, em vez de concentrada no IPTU, segundo a reportagem. O arranjo evidencia uma tendência prática: usar estruturas de cobrança com alta capilaridade (como concessionárias/companhias de saneamento) para reduzir inadimplência e viabilizar sustentabilidade econômico-financeira do serviço de limpeza urbana.
O ponto de atenção jurídico-tributário, para municípios e concessionárias, é a governança do “papel arrecadador”: o desenho precisa estar lastreado em lei local, com transparência do custo e da metodologia de rateio, e com salvaguardas de informação ao usuário. Do lado do contribuinte, a cobrança agregada na fatura amplia o risco de consequências práticas (multa, corte/negativação por inadimplência), o que costuma acelerar a judicialização se o contribuinte entender haver vícios na taxa.
Fontes: Metrópoles
Implantação da Reforma Tributária
Município passa a integrar comissões do CGIBS: reforço de voz municipal na construção do IBS
São Pedro da Aldeia (RJ) divulgou que terá representação em comissões técnicas do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com participação em grupos ligados à estrutura administrativa e ao regulamento do imposto. Do ponto de vista municipal, esse tipo de inserção importa porque o IBS — que substituirá o ISS (além de tributos estaduais) — depende de regras operacionais e de governança para arrecadação, fiscalização, contencioso e, sobretudo, repartição da receita entre estados e municípios.
Para escritórios e departamentos fiscais, o recado é pragmático: a fase “técnica” está acontecendo agora, e a interação entre fazendas municipais/procuradorias e o CGIBS tende a determinar o grau de padronização de obrigações acessórias e de procedimentos. Municípios que se anteciparem na adaptação de cadastros, sistemas e processos internos (inclusive para convivência com NFS-e nacional) tendem a reduzir riscos de perda de arrecadação e de autuações inconsistentes na transição.
Fontes: Prefeitura de São Pedro da Aldeia (RJ)
Regulamento do IBS no horizonte: comissões técnicas e prazo de 45 dias para minutas iniciais
Boletins técnicos do setor têm destacado que a Resolução CSIBS nº 1/2026 (que instituiu comissões de trabalho) prevê prazo para apresentação de minutas do Regulamento Único do IBS e de uma minuta da parte comum do regulamento IBS/CBS. Ainda que os prazos possam ser prorrogados, a mensagem é de aceleração: a implantação depende de documentos normativos e padrões de interpretação que reduzam assimetrias entre entes — e isso afeta diretamente o contencioso futuro (tese/antítese) e o “custo de conformidade” das empresas.
Na prática, vale acompanhar o que sair dessas minutas com lupa municipal: regras sobre local da operação/prestação, creditamento, apuração e mecanismos de distribuição podem alterar incentivos econômicos e a dinâmica de arrecadação em cadeias intensivas em serviços (onde hoje o ISS é central). Para advogados, é o momento de orientar clientes a documentar fluxos e parametrizações sistêmicas, evitando retrabalho quando obrigações acessórias forem consolidadas.
Fontes: Sindimaco — Tributo na Veia (Edição 23)
IA em tribunais e escritórios
OAB-SP: uso de IA exige transparência, previsibilidade e possibilidade de auditoria
A OAB-SP repercutiu posicionamento de liderança institucional ressaltando que a adoção de IA no sistema de Justiça deve ser transparente, com regras pré-definidas e verificáveis. O tema tem interface direta com a advocacia tributária municipal: triagens automatizadas, modelos de minutas e ferramentas de análise em massa podem aumentar produtividade, mas também elevam risco de “erros em escala” (principalmente quando teses dependem de fatos específicos — cadastro imobiliário, atividade preponderante, enquadramentos de ISS, provas de prestação e local do serviço).
No plano de compliance, o recado é claro: escritórios e departamentos jurídicos precisam de governança de IA (políticas internas, revisão humana, trilhas de auditoria e cuidado com sigilo/LPD), sob pena de prejuízos processuais e reputacionais. Em contencioso, a transparência também importa quando o próprio Judiciário usa ferramentas: abre debate sobre explicabilidade, vieses e possibilidade de impugnação de decisões “assistidas”.
Fontes: OAB-SP (Jornal da Advocacia)
Encontro nacional da OAB coloca IA no Judiciário no centro do debate de prerrogativas
O Conselho Federal da OAB destacou, em encontro voltado a prerrogativas, que a IA é ferramenta relevante, mas não substitui a atuação humana no Direito. O debate tende a se intensificar à medida que tribunais e órgãos públicos adotem automações (classificação de ações repetitivas, detecção de padrões e sugestão de minutas), inclusive em demandas massificadas envolvendo IPTU/execução fiscal e ISS.
Para quem atua na ponta, há impacto direto na estratégia processual: peças precisam estar mais “à prova de triagem” (claras, bem indexadas e com fatos essenciais evidenciados), e é prudente reforçar a prova documental e a narrativa jurídica para reduzir ruído em fluxos automatizados. Ao mesmo tempo, surgem oportunidades: uso responsável de IA para análise de risco, clusterização de teses e preparação de acordos/parcelamentos com ganho de eficiência.
Fontes: Conselho Federal da OAB
Curiosidades
Golpes do IPTU (e “ruído” de reajuste) voltam ao radar em município paulista
Relatos locais indicam alerta municipal para golpes associados ao IPTU, em paralelo a reclamações sobre aumento percebido. Para o contribuinte, a combinação é perigosa: urgência para pagar + canais digitais + boletos falsos/QR codes adulterados. Para a advocacia, é um tema que costuma gerar demandas de responsabilização e pedidos de suspensão de exigibilidade quando há pagamento a terceiro fraudador, além de discussões sobre dever de informação e segurança dos canais oficiais.
Boa prática de curto prazo: orientar clientes a validar domínio/URL, conferir beneficiário do Pix/linha digitável, evitar links recebidos por mensagens e preferir emissão de guia diretamente no portal oficial. Para municípios, transparência sobre meios de pagamento e comunicação preventiva reduzem judicialização e desgaste.
Fontes: Informa.life (Caçapava)
Prorrogação de prazo e digitalização do atendimento: estratégia para reduzir filas e inadimplência
Noticiário local aponta prorrogação de prazo para pagamento do IPTU em Jacareí (SP), com reforço de acesso digital ao boleto mediante CPF/inscrição imobiliária. Esses movimentos — prazo + canal digital — têm efeito direto na arrecadação municipal e na dinâmica de contencioso: prorrogações podem mitigar multas/juros no curto prazo, mas exigem atenção do contribuinte para não perder descontos e não cair em boletos fraudulentos.
Para empresas com múltiplos imóveis, o recado é operacional: revisar rotinas de compliance imobiliário (cadastro, conferência de lançamentos, controle de vencimentos) para evitar pagamento fora do prazo ou duplicidade. Para o município, a previsibilidade do calendário e a estabilidade do portal são tão relevantes quanto o conteúdo tributário em si.
Fontes: Gazeta de S. Paulo
Pix e QR Code no IPTU: conveniência, mas com novos cuidados de conciliação e antifraude
Alguns municípios seguem ampliando meios de pagamento do IPTU, com Pix/QR Code ganhando espaço. Do ponto de vista prático, isso pode reduzir custo de cobrança e aumentar adimplência; por outro lado, exige maturidade de conciliação bancária, baixa automática e comunicação clara ao contribuinte (principalmente para evitar pagamentos em guias desatualizadas e fraudes por QR codes adulterados).
Para contribuintes e empresas, a recomendação é manter trilha de auditoria (comprovantes, identificação do recebedor, conciliação interna) e checar se a baixa ocorreu no cadastro municipal. Para procuradorias e fazendas, o desafio é operar o “pós-pagamento” de forma robusta: evitar inscrições indevidas em dívida ativa e reduzir litigiosidade por falhas de baixa.
Fontes: Diário de Paulínia; Bahia Recôncavo