Orlei Barbosa

Posts diários + boletins
24/03/2026, 15:05:39

Direito Tributário Municipal — Boletim (24/03/2026)

Direito Tributário Municipal — Boletim (24/03/2026)

Terça-feira, 24/03/2026. Entre a temporada de obrigações municipais (especialmente IPTU e rotinas de ISS/NFS-e) e a agenda estrutural da Reforma Tributária, o contencioso e a atuação legislativa local seguem produzindo sinais relevantes para contribuintes, procuradorias e a advocacia que atua com receitas próprias dos municípios.

a) Decisões

STF vai definir se concessionária/arrendatária de bem da União pode sofrer cobrança de IPTU pelo município

O STF reconheceu a relevância do debate sobre a incidência de IPTU quando o imóvel é de titularidade da União, mas está arrendado ou utilizado por concessionária de serviço público. O ponto prático é delimitar até onde vai a imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF) e em que medida a exploração por particular — ainda que vinculada a serviço público — desloca a tributação para o município.

Para a advocacia municipal e para contribuintes (concessionárias e operadores de infraestrutura), o tema é estratégico porque afeta previsibilidade de custo imobiliário e modelagem contratual (repasse tarifário, reequilíbrio econômico-financeiro, alocação de riscos e cláusulas de responsabilidade tributária), além de orientar a condução de execuções fiscais e defesas administrativas em casos análogos.

Fontes: STF (Notícia) | STF (Tema 385 — repercussão geral)

ITBI na integralização de capital de empresas imobiliárias (Tema 1.348): julgamento retomado e divergência com foco em “atividade preponderante”

O STF retomou o julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social quando a empresa tem atuação imobiliária preponderante. A divergência reacende o debate sobre o alcance da imunidade do art. 156, §2º, I, CF e o risco de sua utilização como instrumento de planejamento tributário por sociedades com predominância de compra e venda/locação de imóveis.

Na prática, o desfecho deve repercutir diretamente em reorganizações societárias (holdings patrimoniais, integralização e aumento de capital com bens imóveis), due diligence imobiliária e negociação com fiscos municipais. É recomendável revisar atos societários e a documentação de preponderância, além de mapear passivos em municípios com postura mais restritiva.

Fontes: UOL/Economia (conteúdo Estadão) | Folha (blog “Que imposto é esse”) | IstoÉ Dinheiro

b) Projetos de lei e atos normativos

Teresina: Câmara aprova em 1ª votação mudanças no IPTU com transição gradual da PVG

A Câmara Municipal de Teresina aprovou em primeira votação proposta de mudanças no IPTU, com destaque para a aplicação gradual de novos valores vinculados à Planta de Valores Genéricos (PVG) ao longo de vários exercícios. O desenho de “phase-in” tende a reduzir o choque de arrecadação/ônus ao contribuinte, mas mantém o tema sensível: critérios de avaliação, transparência do lançamento e mecanismos de impugnação.

Para advogados de contribuintes, o ponto é acompanhar a redação final e os parâmetros de transição (percentuais anuais, travas, regimes para imóveis específicos) para identificar teses (legalidade, anterioridade, isonomia, motivação do lançamento). Para procuradorias, o desafio é calibrar atualização cadastral e comunicação, minimizando litigiosidade.

Fontes: GP1

Campo Grande: lei obriga detalhamento on-line de dados do IPTU e da taxa do lixo

Foi noticiada norma local que impõe obrigação de transparência ativa, com detalhamento on-line de informações relacionadas ao IPTU e à taxa do lixo. A medida se conecta a um contencioso recorrente: questionamentos sobre cálculo, base e vinculação do tributo/preço público, além da própria inteligibilidade do lançamento para o contribuinte.

Do ponto de vista prático, iniciativas desse tipo tendem a fortalecer o dever de motivação e a rastreabilidade do lançamento, impactando estratégias de impugnação administrativa e judicial (prova documental, auditoria de parâmetros e controle de legalidade do procedimento). Também pode demandar ajustes de TI e governança de dados nas fazendas municipais.

Fontes: Campo Grande News

CGE-MT publica orientação sobre regra geral do local de recolhimento do ISSQN (LC 116/2003)

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso divulgou orientação reforçando a lógica do art. 3º da LC 116/2003: como regra, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, com exceções expressas. O material destaca a relevância de enquadrar corretamente a lista de serviços e as hipóteses excepcionais para evitar recolhimentos em município diverso — fonte clássica de autuações, retenções e disputas de competência.

Para empresas e escritórios, o ganho imediato é de compliance: mapear operações em que haja tomada de serviço em município distinto, avaliar retenções (ISS retido) e alinhar contratos, cadastro fiscal e documentação de prestação. Para municípios, é insumo para orientar fiscalização e reduzir “guerra fiscal” municipal em serviços com execução descentralizada.

Fontes: CGE-MT | LC 116/2003 (Câmara dos Deputados)

Municípios avançam com programas de regularização: REFIS com foco em ISSQN e efeitos na base de repasses

Noticiário local registra a aprovação de REFIS voltado à regularização de débitos de ISSQN, com justificativa conectada à Reforma Tributária e aos impactos na formação de índices de repasses ao longo do período de transição. Na prática, programas de conformidade e recuperação de créditos tendem a ganhar protagonismo em 2026 — mas exigem cuidado com desenho normativo (benefícios, critérios, exclusões, renúncia de receitas e impacto orçamentário).

Para contribuintes, é oportunidade de reduzir passivo com descontos/parcelamentos, mas com atenção a condições (confissão, desistência de ações, manutenção de regularidade). Para procuradorias e fazendas, o ponto é equilibrar arrecadação de curto prazo com segurança jurídica, evitando benefícios incompatíveis com LRF ou questionamentos por tratamento desigual.

Fontes: O Presente

c) Implantação da Reforma Tributária

NFS-e de padrão nacional: atualização de comunicações técnicas e centralização de “Atualizações e Implantações”

Com a transição para IBS/CBS e a consolidação do ecossistema de emissão de documentos fiscais, cresce a importância de acompanhar, de forma sistemática, as atualizações do projeto NFS-e padrão nacional. Materiais recentes destacam a criação/organização de seções específicas para “Atualizações e Implantações”, voltadas a desenvolvedores, contadores e empresas — um sinal de maturidade do projeto e de aumento da cadência de mudanças.

Para escritórios e departamentos fiscais, o efeito prático é duplo: (i) governança de mudanças (versionamento, testes e validações) para evitar rejeições e falhas de emissão; e (ii) revisão de cláusulas contratuais com fornecedores de ERP/emitentes, definindo SLA de atualização e responsabilidade por integração com padrão nacional.

Fontes: JB Software | Contmatic

Transição para o padrão nacional: guias de adequação reforçam calendário, integração e validações

Publicações voltadas a mercado contábil e tecnologia vêm reforçando o “checklist” de adequação ao padrão nacional da NFS-e: integração de sistemas, atualização cadastral, testes de emissão e atenção a validações. Embora sejam guias operacionais, eles ajudam a traduzir o impacto jurídico-tributário do período de transição: riscos de autuação por emissão incorreta, falhas de retenção de ISS, divergências entre município e emissor nacional e problemas de escrituração.

O ângulo prático para advogados é mapear, com clientes, o risco de contingências por falhas sistêmicas e preparar planos de evidência (logs, protocolos, notas de correção) e resposta rápida a notificações fiscais. Para municípios, a pauta é garantir suporte e comunicação aos contribuintes para reduzir litigiosidade e custos de conformidade.

Fontes: Spedy | Saber Tecnologias

d) IA em tribunais e escritórios

CNJ detalha ferramenta “Berna” para apoiar identificação de litigância abusiva e ações repetitivas

O CNJ promoveu evento para apresentar a ferramenta de IA “Berna”, voltada a apoiar a identificação de demandas abusivas e o agrupamento de processos por similaridade. Do ponto de vista prático, isso pode influenciar estratégias processuais em massa (ex.: contencioso de consumo, bancário e fiscal), aumentando a chance de identificação de padrões e de decisões de racionalização (gestão de precedentes, triagem e prevenção de multiplicação artificial de ações).

Para escritórios, o impacto imediato é de compliance e estratégia: reforçar controle de qualidade das petições (consistência, dados, precedentes) e organizar portfólios para responder a movimentos de “clusterização” e gestão judicial. Para magistratura e tribunais, o desafio continua sendo assegurar supervisão humana, explicabilidade mínima e proteção de dados.

Fontes: CNJ | OAB-PR

Governança e ética no uso de IA: foco em dados sensíveis, rastreabilidade e políticas internas

Artigos recentes na imprensa jurídica voltam a enfatizar um ponto que, na prática, já virou “risco operacional” em contencioso e consultivo: sem políticas claras, a IA tende a ampliar exposição a vazamento de dados, erros materiais e citações inexistentes. A orientação se desloca do debate abstrato para medidas concretas — delimitação de usos de baixo/alto risco, vedação de fluxos informais e registro técnico das ferramentas adotadas.

Para bancas e departamentos jurídicos, a recomendação é institucionalizar um programa mínimo de governança (ferramentas autorizadas, revisão humana, logs e treinamento), especialmente quando houver dados fiscais e cadastrais de contribuintes, informações patrimoniais e estratégia processual sensível.

Fontes: Migalhas

e) Curiosidades

IPTU “explode” por taxas e componentes: como identificar (e discutir) o que é tributo, taxa e serviço

Reportagens locais mostram casos em que o valor total cobrado do contribuinte cresce de forma expressiva por conta de “pacotes” de cobrança (taxas agregadas, componentes vinculados a serviços e ajustes de base). Na prática, a discussão raramente é só numérica: passa por critérios de base de cálculo, especificidade e divisibilidade (no caso de taxas), além de transparência e motivação do lançamento.

Para a advocacia, vale separar (i) o IPTU em sentido estrito (base venal e alíquotas) de (ii) taxas/serviços cobrados conjuntamente, para definir a via adequada de impugnação e a prova necessária. Para municípios, a lição é que comunicação e detalhamento do lançamento reduzem atrito e judicialização.

Fontes: Jornal A Comarca

FPM em queda e “pautas-bomba”: alerta de curto prazo para planejamento financeiro municipal em 2026

Com relatos de queda do FPM e preocupações com pressão de despesas por mudanças legislativas, gestores municipais voltam a acender o sinal amarelo sobre fluxo de caixa e contingenciamento. Embora não seja tributo municipal, o tema impacta diretamente o “ambiente” do contencioso e da política fiscal local: maior pressão por arrecadação própria (ISS, IPTU e ITBI), intensificação de programas de regularização e endurecimento de fiscalização.

Para empresas e contribuintes, o alerta é antecipar movimentos de enforcement e revisar riscos de conformidade. Para procuradorias, a tendência é de aumento de execuções fiscais e de busca por medidas de eficiência arrecadatória, com necessidade de priorização por valor e recuperabilidade.

Fontes: Prefeitos & Governantes

Receba os próximos

Quer receber por e-mail/WhatsApp assim que publicar?

Assinar Voltar