Orlei Barbosa

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24/02/2026, 15:05:00

Direito Tributário Municipal — Boletim (24/02/2026)

Direito Tributário Municipal — Boletim (24/02/2026)

Direito Tributário Municipal — Boletim (24/02/2026)

No fechamento desta terça-feira, o noticiário municipal segue concentrado em três frentes: (i) litigiosidade em torno de ITBI e cobranças acessórias vinculadas ao IPTU/serviços públicos; (ii) ajustes normativos locais que afetam enquadramento e base de cálculo (ISS/IPTU); e (iii) a “camada tecnológica” da Reforma Tributária (ambientes de testes, leiautes e integração de sistemas), que já pressiona compliance e TI de contribuintes e Municípios.

a) Decisões

ITBI: juiz reconhece imunidade integral em integralização para holding familiar e afasta reavaliação unilateral do Município

Decisão na comarca de Turvânia (GO) reconheceu a imunidade do ITBI na transferência de imóveis rurais para integralização de capital social de holding patrimonial familiar, impedindo a cobrança sobre diferença de “valor de mercado” estimada unilateralmente pelo Município. O caso é emblemático para estruturas de planejamento patrimonial/sucessório (inclusive no agronegócio): reforça que a imunidade, uma vez presentes os pressupostos constitucionais (integralização e inexistência de preponderância imobiliária), tende a abarcar a operação como um todo — e que o arbitramento municipal do valor não pode prescindir de procedimento regular e motivado.

Na prática, a decisão aumenta o apetite por medidas preventivas (dossiê probatório de atividade preponderante, documentação societária e laudos) e por contencioso estratégico quando o ente municipal condiciona o registro/ato à guia de ITBI “complementar”. Para os Municípios, o recado é de cautela na política de avaliação e de alinhamento aos precedentes superiores, sob pena de multiplicação de ações e condenações em sucumbência.

Fontes: Rota Jurídica; ConJur (contexto sobre Tema 796 e imunidade do ITBI)

Goiânia: liminar impede cobrança duplicada da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e veda corte de água por inadimplemento do tributo

Em ação civil pública, decisão liminar determinou que a concessionária exclua a TLP das faturas de água quando o contribuinte comprovar pagamento via IPTU — resposta a inconsistências cadastrais que geravam cobrança em duplicidade. O ponto sensível, do ângulo municipal, é que a falha no Cadastro Imobiliário (imóveis edificados registrados como “terreno baldio”) cria risco sistêmico: o contribuinte passa a discutir não só o lançamento, mas também a forma de arrecadação e as consequências do inadimplemento.

O aspecto prático mais relevante para advogados de contencioso e consultivo é a combinação de tutela coletiva com medidas de continuidade de serviço essencial: a decisão também proibiu suspensão do fornecimento de água por débito exclusivo da taxa e fixou obrigações de comunicação ao consumidor. Para o Município, a lição é clara: revisão cadastral e governança de dados viram “tema tributário” — sem isso, a arrecadação vira passivo judicial e reputacional.

Fontes: Goyaz; MPGO (institucional)

IPTU em Campo Grande: decisão delimita reajuste na “avaliação do imóvel”, mas mantém cobrança de taxa no carnê

Em Campo Grande (MS), a repercussão do IPTU 2026 seguiu marcada por judicialização e comunicação pública sobre “o que exatamente” foi limitado pelo Judiciário. Conforme noticiado, o magistrado teria esclarecido que a determinação de reajuste máximo (5,32%) se aplicaria apenas ao valor da avaliação do imóvel constante do carnê, sem afastar a cobrança de taxa correlata tal como lançada. Para o contribuinte, isso muda o foco: a impugnação passa a exigir decomposição do lançamento (base, alíquota e taxas) e demonstração do impacto efetivo do comando judicial sobre cada parcela.

Na advocacia municipal, o caso é didático para estratégias de compliance do lançamento: quando a prefeitura comunica “reajuste” (ou cria taxa vinculada), o risco não é só a derrota de mérito, mas o caos operacional (parcelamento/inadimplência) e o contencioso de massa por interpretação divergente do que foi decidido.

Fontes: O Jacaré; O Jacaré (detalhamento da decisão)

b) Projetos de lei e atos normativos

ISS/SP: Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026 altera correlação CNAE x lista de serviços, com efeitos retroativos

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou a IN SF/Surem nº 01/2026, ajustando a tabela de correlação entre CNAE e itens da lista municipal de serviços (alterando a IN SF/Surem nº 10/2017), com efeitos retroativos a 01/01/2026. O efeito prático é imediato para compliance: o enquadramento influencia parametrizações fiscais (ERP), emissão de NFS-e e consistência de declarações — e a retroatividade abre margem para retificações, autuações por divergência de item e discussões sobre penalidades quando a alteração normativa “corrige” o passado.

Para escritórios que assessoram prestadores em SP, a recomendação é mapear CNAEs efetivos vs. itens da lista após a atualização, revisar regras de retenção/substituição quando aplicável e documentar a boa-fé na transição (especialmente se houve divergência de entendimento entre janeiro e a publicação no DOM).

Fontes: Contábeis; Diário Oficial do Município de São Paulo (consulta)

IPTU/Teresina: atualização da Planta Genérica de Valores (PVG) após mais de 20 anos reacende debate sobre base de cálculo

A Prefeitura de Teresina atribuiu aumentos relevantes do IPTU 2026 à atualização da PVG — instrumento de definição da base de cálculo do imposto — que não era revisado desde 2002. A notícia ilustra um padrão recorrente no contencioso municipal: quando a PVG é atualizada depois de longo período, o choque de valor venal costuma disparar reclamações (e ações) por suposta desproporcionalidade, falta de transparência e questionamentos sobre metodologia/zoneamento, ainda que o ente sustente previsão legal periódica.

Do ponto de vista prático, vale acompanhar: (i) regras de desconto/parcelamento e regimes de isenção (ampliação do universo de isentos tende a ser usada como argumento de “justiça fiscal”); (ii) canal de revisão administrativa do lançamento; e (iii) consistência cadastral (metragem, padrão construtivo e localização), que costuma ser o ponto mais frutífero para impugnações individuais.

Fontes: Portal O Dia; Portal do IPTU — Teresina

CNJ: Provimento 213/2026 revoga o Provimento 74/2018 e define padrões mínimos de TIC para cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento CN-CNJ nº 213/2026, estabelecendo padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para assegurar segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade nos serviços notariais e de registro, com vigência imediata e revogação do Provimento 74/2018. Embora extrajudicial, o impacto chega ao tributário municipal na ponta imobiliária: escrituras, registros e certidões são insumo do contencioso e da rotina do ITBI/IPTU, e a padronização de TIC tende a reduzir assimetrias e fragilidades (inclusive cibernéticas) que podem travar fluxos e aumentar custo de transação.

Para advogados e departamentos imobiliários/tributários, é um lembrete de que governança documental digital, trilhas de auditoria e continuidade operacional dos cartórios viraram risco jurídico (e não só de TI) — com reflexos na prova, na cadeia de custódia de documentos e na previsibilidade de operações.

Fontes: IRIB; PDF do Provimento (DJe/CNJ)

c) Implantação da Reforma Tributária

RFB atualiza minuta técnica da DeRE para ambiente de apuração restrita (CBS/IBS): recado direto para times de TI e compliance

A Receita Federal publicou atualização da documentação técnica (ainda indicada como “MINUTA”) da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), voltada ao ambiente de apuração restrita da tributação sobre consumo. O ponto-chave para quem atende contribuintes é a antecipação do “padrão técnico” antes da produção: permite validar integrações, consistência de dados e aderência de sistemas sem efeitos fiscais vinculantes, reduzindo risco de “big bang” quando a obrigação se tornar mandatória.

Mesmo sendo focada em regimes específicos (setor financeiro, planos de saúde, concursos de prognósticos), a movimentação importa para o municipal: a governança de dados e o ecossistema de documentos fiscais que suportam IBS/CBS tende a ser reaproveitado por múltiplos setores e, por consequência, pressiona a preparação de municípios e prestadores (cadastros, parametrizações e testes de interface com o futuro portal integrado).

Fontes: Receita Federal (notícia); SPED — Manual de Usuário da DeRE; SPED — FAQ DeRE

NFS-e padrão nacional: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 traz campos IBS/CBS e ajustes em PIS/COFINS

O Portal Nacional da NFS-e divulgou a Nota Técnica nº 007 com atualizações do layout, incluindo novos campos e regras para IBS e CBS, atualização de códigos indicadores de operação e ajustes relevantes para PIS/COFINS (arredondamento, tolerâncias e distinção entre tributos devidos e retidos), com disponibilização em ambientes de produção e homologação a partir de fevereiro. Para prestadores de serviço, o impacto é duplo: (i) ajustes de emissão e validação (XML/JSON, schemas e regras de negócio) e (ii) reflexos na conciliação entre o que o contribuinte “acha que emitiu” e o que o ambiente nacional “aceita” — ponto clássico de autuação por inconsistência.

Na advocacia, este é o momento de atuar preventivamente com clientes: revisar parametrizações, treinar equipes de faturamento e mapear cenários de retenção/ISSQN em modelos híbridos (emissor municipal integrado vs. emissor nacional), reduzindo retrabalho e exposição a penalidades por documentação fiscal incorreta.

Fontes: Portal da NFS-e (gov.br); Documentação técnica — NFS-e

CGIBS mira “portal único” e integração com a Receita: como isso muda a fiscalização e a experiência do contribuinte

Entrevista publicada na imprensa especializada detalhou que o Comitê Gestor do IBS pretende avançar em 2026 com um portal integrado (“balcão único”) para serviços do IBS e da CBS, com login único, integração de cadastros, documentos fiscais e até discussão de documento de arrecadação unificado. Para os Municípios, a perspectiva é de maior padronização e transparência no fluxo — e, por consequência, menos espaço para “soluções locais” desconectadas. Para contribuintes, tende a reduzir dispersão de portais e obrigações, mas exige governança interna para conciliar apurações e créditos em regras que nem sempre serão idênticas (IBS vs. CBS).

No plano contencioso, a integração também pode antecipar inconsistências: cruzamentos nacionais e trilhas digitais mais robustas reduzem o tempo entre erro e detecção. Escritórios que atuam no municipal devem começar a tratar ERP, NFS-e, cadastros e conciliações como “prova” e como fonte de risco, não apenas como operação.

Fontes: Folha (blog); CGIBS (institucional)

d) IA em tribunais e escritórios

TRT-2 aplica multa por litigância de má-fé após parte usar jurisprudência “fabricada” por IA

Em caso noticiado na imprensa, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região aplicou multa de 5% por litigância de má-fé após identificação de precedentes inexistentes citados em recurso, com admissão de uso de IA generativa e comunicação à OAB-SP. O recado para escritórios é direto: IA pode acelerar pesquisa e rascunhos, mas não substitui verificação de fonte; e a responsabilidade pelo conteúdo segue sendo do advogado. Além do risco disciplinar, há risco financeiro (multa) e reputacional, além de potencial efeito dominó em clientes corporativos com políticas de qualidade e auditoria.

Como medida prática, o tema pede protocolos internos: checklists obrigatórios de validação de jurisprudência (link/ID oficial), logs de pesquisa, e “human-in-the-loop” real — não apenas formal. Isso vale inclusive para teses tributárias municipais, em que a citação incorreta de precedentes (STF/STJ/TJ) costuma ser facilmente detectável.

Fontes: Estado de Minas (Em Foco); ConJur (uso responsável de IA e diretrizes OAB)

Câmara: PL 6206/25 propõe permitir ação rescisória quando a decisão se basear em lei/precedente inexistente

Tramita na Câmara projeto que pretende autorizar a rescisão de sentenças fundadas em “base jurídica” inexistente (leis ou precedentes), com justificativa ligada ao aumento do risco de “alucinações” em ferramentas de IA. Para a prática forense, a discussão é relevante porque o CPC já trata de prova falsa, mas o projeto mira justamente a falsidade na fundamentação jurídica — um ponto que pode ganhar tração em ambientes onde petições e minutas circulam com trechos gerados automaticamente.

Se avançar, o PL pode reconfigurar a gestão de risco de litigância de massa (inclusive municipal), ampliando o espectro de revisão de decisões por vícios de fundamentação. Escritórios e procuradorias devem acompanhar de perto porque a regra pode virar novo vetor de contencioso em tribunais superiores.

Fontes: Tribuna do Sertão; Câmara dos Deputados (tramitação)

CNJ libera API para integração com o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB): interoperabilidade como política pública

O CNJ disponibilizou API para envio/atualização automatizada de dados sobre bens apreendidos, permitindo integração direta de sistemas de tribunais e órgãos parceiros ao SNGB, com base em mensageria assíncrona e padronização via taxonomia nacional. Ainda que não seja “IA” no sentido estrito, a pauta dialoga com automação e governança: quanto mais integrações e dados estruturados, maior a capacidade de auditoria, rastreabilidade e (futuramente) aplicação de modelos analíticos com menos ruído.

Para departamentos jurídicos e escritórios, isso reforça a tendência de que o contencioso (inclusive tributário) será cada vez mais “data-driven”: prazos, movimentações e evidências digitais trafegam por APIs e sistemas nacionais, exigindo maturidade em gestão de informação e segurança.

Fontes: Convergência Digital; CNJ (institucional)

e) Curiosidades

Carnaval e ISS: o “mês da folia” vira termômetro de arrecadação de serviços em capitais

Artigo assinado por gestores públicos no Rio de Janeiro destaca que, no mês do Carnaval, a cidade arrecadaria aproximadamente R$ 240 milhões de ISS ligado direta ou indiretamente ao evento, com parcela relevante proveniente de turismo e eventos. Para o direito tributário municipal, o dado é mais que curiosidade: ilustra como políticas de fiscalização e formalização (hotelaria, eventos, apps, serviços temporários) podem ter efeito mensurável no caixa — e como o Município pode usar dados setoriais para calibrar compliance e combate à informalidade, especialmente em períodos de pico.

No contencioso, eventos de grande porte também costumam gerar disputas sobre local de incidência, retenções e enquadramento de serviços (organização, produção, montagem, publicidade), o que torna útil mapear previamente contratos e cadeia de prestadores para reduzir risco de autuações pós-evento.

Fontes: Diário do Rio; Moon BH (arrecadação e ISS no Carnaval)

“Imposto na folia”: IBPT estima carga tributária elevada em itens típicos do Carnaval e conecta 2026 à transição CBS/IBS

O IBPT publicou análise lembrando que itens clássicos do Carnaval carregam carga tributária relevante (cerveja, refrigerantes, fantasias), e enquadrou 2026 como “marco zero” operacional da transição, com sistemas de teste da Reforma Tributária ganhando corpo. A leitura útil aqui é pedagógica: simplificação não significa redução imediata, e a transparência na nota fiscal tende a aumentar a percepção social sobre o peso dos tributos (inclusive sobre consumo), o que pode alterar expectativas políticas e fiscais no nível municipal.

Para advogados, o texto é uma boa ponte de comunicação com clientes: ajuda a traduzir a transição para o público leigo, sem perder o foco no que importa (compliance, sistemas, documentação fiscal e planejamento gradual).

Fontes: IBPT; Folha PE (referência citada pelo IBPT)

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