Direito Tributário Municipal — Boletim (23/03/2026)
Segunda-feira (23/03/2026) abre a semana com três frentes no radar municipal: (i) decisões com efeito prático imediato sobre competência e encargos em créditos locais (ISS/IPTU/ITBI), (ii) movimentações de programas de regularização e ajustes operacionais (Refis e NFS-e), e (iii) a corrida de adequação à Reforma Tributária — que, embora ainda em transição, já começa a “puxar” contabilidade pública, cadastros e sistemas de emissão.
a) Decisões
STJ: ISS da destinação/disposição final de resíduos é devido ao município que abriga o aterro sanitário
A 2ª Turma do STJ manteve o entendimento de que o ISS incidente sobre a destinação e a disposição final de resíduos sólidos deve ser recolhido no município onde está localizado o aterro sanitário — ainda que etapas anteriores (varrição, coleta, remoção, triagem) ocorram em outro ente. O caso envolveu tentativa do Município de São Paulo de reter o imposto, embora o pagamento tenha sido efetuado a Caieiras (SP), sede do aterro.
Por que importa: a tese reforça a leitura teleológica do art. 3º, VI, da LC 116/2003 e tende a orientar contratos intermunicipais/consórcios e licitações de manejo de resíduos: o desenho contratual e o fluxo de faturamento precisam refletir corretamente o “local de incidência” para mitigar autuações/bitributação e riscos de glosa de retenções na fonte.
Fontes: ConJur · LC 116/2003 (Planalto) · Conam (repercussão)
STF (Tema 1.217): Selic como teto para atualização de créditos tributários municipais
Em repercussão geral, o STF consolidou que estados e municípios não podem aplicar correção monetária e juros de mora em patamar superior ao da taxa Selic — parâmetro utilizado pela União. A controvérsia é especialmente sensível em municípios que combinam índices inflacionários (p.ex., IPCA) com juros fixos mensais, gerando atualização mais gravosa do que a referência federal.
Por que importa: abre-se espaço para revisões de passivos, embargos/impugnações com foco em excesso de execução e recálculo de CDA/parcelamentos; do lado das Fazendas municipais, exige reparametrização de sistemas, revisão de legislação local e estratégia processual (inclusive sobre eventual modulação e impacto em dívida ativa).
Fontes: Capital Aberto (Legislação & Mercados) · Diário do Noroeste · JC/UOL
STF retoma julgamento (Tema 1.348): imunidade de ITBI na integralização de capital de empresas do setor imobiliário
O STF retomou o julgamento, em repercussão geral, sobre o alcance da imunidade de ITBI na integralização de capital social quando a pessoa jurídica tem atividade preponderante imobiliária (compra, venda e locação). Até o momento, há maioria parcial favorável ao contribuinte, com divergência relevante sustentando a incidência para sociedades cujo objeto central é o mercado de imóveis.
Por que importa: o desfecho impacta diretamente reorganizações societárias (holdings patrimoniais, sucessão e aportes de imóveis), planejamento e due diligence. Para os municípios, a tese pode alterar expectativa arrecadatória e orientar fiscalização (inclusive quanto a “atividade preponderante” e comprovação de destinação econômica do imóvel). Recomenda-se acompanhar a tese final e eventual modulação, revisando cláusulas contratuais e cronogramas de aportes.
Fontes: Acessa.com · Valor Econômico · Andamento no STF (Tema 1348)
b) Projetos de lei e atos normativos
Refis municipal focado em ISSQN: descontos relevantes, mas com “confissão irretratável” e renúncia de defesa
A Câmara de Marechal Cândido Rondon (PR) aprovou, em definitivo, projeto autorizando programa de regularização específico de ISSQN (Refis ISSQN 2026), com descontos agressivos em juros e multas (até 100% para pagamento à vista) e condições de parcelamento com quitação até o fim do ano. O texto destaca a lógica de reforço de caixa e composição de base histórica de arrecadação em contexto de transição da Reforma Tributária.
Ângulo prático: para contribuintes, o ponto de atenção é a contrapartida jurídica típica de Refis: adesão implica confissão irretratável e desistência de defesas/recursos. Para a advocacia, vale mapear (i) se o débito está no Simples (muitas vezes excluído), (ii) impactos em ações já ajuizadas, e (iii) custo de oportunidade de discutir tese/decadência versus aderir ao desconto.
Fontes: O Presente · Exemplo de Refis municipal (Piracicaba) · Exemplo de Refis municipal (Capão Bonito)
NFS-e (padrão nacional): ajustes em regras de negócios e integração (ISS/IBS/CBS) já em produção
O Portal da NFS-e de padrão nacional divulgou atualizações de regras de negócios e correções operacionais em produção, incluindo desligamento de regras que geravam conflito em percentuais redutores associados ao cClassTribIBSCBS, melhorias de integração com calculadora de tributos e ajuste para tratar local de incidência do ISSQN em situações específicas (subitem 14.14), entre outros.
Ângulo prático: em escritórios e departamentos fiscais, isso é “compliance de sistema”: mudanças aparentemente técnicas podem afetar validações, rejeições, parametrização e, no limite, o recolhimento correto (ISS hoje; IBS/CBS em trilha de transição). Em contencioso, erros de emissão/retenção são gatilho clássico para autos por obrigação acessória e disputas sobre competência territorial.
Fontes: MG Contécnica (comunicado) · Portal gov.br/NFS-e (atualizações) · Contabilizei (guia prático)
c) Implantação da Reforma Tributária
Contabilidade pública: novos códigos para IBS e “Participação nas Receitas dos Municípios” já pressionam ajustes em 2026
Com a criação de códigos de natureza de receita associados ao IBS e à participação municipal em receitas, a transição deixa de ser apenas “tributo do futuro” e passa a exigir adequações de registro contábil, relatórios e governança fiscal. A repercussão municipalista destaca o impacto prático em sistemas e rotinas (classificação, consolidação, acompanhamento de transferências e padronização).
Ângulo prático: para procuradorias e assessorias de finanças, o ponto não é apenas contábil: é previsibilidade de caixa e rastreabilidade de repasses. Ajustes tardios tendem a gerar inconsistências em prestações de contas, disputas de interpretação e risco de “apagão” informacional no período de transição do ISS para o IBS.
Fontes: AMP (Associação Mineira de Municípios) · Portal AMM (repercussão) · Revista ReformaTributaria.com (síntese)
NFS-e nacional como “ponte” ISS → IBS: padronização de layout, NBS e cClassTribIBSCBS
A padronização da NFS-e ganha contorno de infraestrutura da transição: os municípios podem manter seus emissores, mas a validação e o compartilhamento nacional exigem campos padronizados (como NBS e códigos de classificação tributária) e integração com repositórios/serviços federais. Para empresas com atuação multissede, a tendência é reduzir assimetrias municipais — mas o custo é uma curva de adaptação imediata.
Ângulo prático: escritórios devem revisar checklists de emissão/retenção e orientar clientes sobre impactos em contratos (local de incidência do ISS, retenções, e, progressivamente, trilhas de IBS/CBS). A discussão “município aderiu ou não ao emissor nacional” vira variável de risco operacional.
Fontes: Contabilizei · Portal gov.br/NFS-e · Comunicado (regras em produção)
d) IA em tribunais e escritórios
CNJ/Justiça 4.0: ferramenta “Berna” é apresentada como apoio no combate à litigância abusiva
Em webinário do CNJ (iniciativa Conecta/Justiça 4.0), a ferramenta Berna — desenvolvida pelo TJGO — foi destacada como apoio para identificação de demandas repetitivas/abusivas, com funcionalidades como agrupamento por similaridade (clusters), emissão de certidões e painéis estatísticos. A proposta é reduzir custos sistêmicos e acelerar respostas institucionais a litigância predatória.
Ângulo prático: para advocacia contenciosa (inclusive tributária municipal), cresce o risco de peças “em massa” ou com padrões artificiais serem triadas e sofrerem maior rigor probatório (emendas, indeferimentos, multas). Para escritórios, é hora de fortalecer governança de templates, verificação de precedentes/citações e trilha de auditoria de uso de IA.
Fontes: Rota Jurídica · TJGO (nota institucional) · Portaria CNJ 462/2025 (Conecta) — PDF
Governança e risco: “decidir primeiro e fundamentar depois” vira armadilha quando a IA só costura o texto
Artigos e alertas recentes têm insistido no risco processual de inversão lógica: o usuário define o dispositivo (“deferir/indeferir”, “condenar/absolver”) e a IA apenas fabrica uma fundamentação plausível, elevando o risco de citações inexistentes, argumentos não enfrentados e violação do dever constitucional de motivação. A tendência é o aumento de responsabilização (disciplinar/cível) e maior escrutínio sobre rastreabilidade.
Ângulo prático: para escritórios, políticas internas deixam de ser luxo: registro do uso, checagem de jurisprudência, controle de versões, e proibição expressa de “citações sem fonte”. Para o contencioso municipal, a consequência é dupla: (i) maior chance de impugnação por deficiência de fundamentação e (ii) aumento de custos de revisão humana qualificada.
Fontes: Prerrô · Rota Jurídica (contexto CNJ) · CNJ (publicações/pauta — contexto institucional)
e) Curiosidades
IPTU e PIX: prefeituras reforçam canais oficiais e alertam para golpes com boletos/mensagens
Com vencimentos concentrados e pagamentos digitais, comunicados municipais têm reforçado orientações práticas: emissão de 2ª via apenas em portais oficiais, cuidado com boletos recebidos por e-mail/WhatsApp, e atenção a links/endereços fora do domínio institucional. Em paralelo, entidades setoriais (como associações empresariais) relatam tentativas de fraude com “dívida ativa” e documentos que simulam procuradorias e cartórios.
Ângulo prático: além do impacto financeiro imediato, golpes podem gerar discussões de responsabilidade (pagamento a terceiro, protesto, urgências em tutela) e necessidade de provar boa-fé/diligência do contribuinte. Vale orientar clientes a guardar evidências, registrar boletim e verificar a autenticidade em canais oficiais antes de qualquer pagamento.
Fontes: Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos · SindRio (alerta setorial) · PGM-Rio (canal oficial)