Orlei Barbosa

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20/03/2026, 15:06:35

Direito Tributário Municipal — Boletim (20/03/2026)

Direito Tributário Municipal — Boletim (20/03/2026)

Direito Tributário Municipal — Boletim (20/03/2026)

Sexta-feira (20/03) concentra, em vários municípios, vencimentos e janelas de impugnação do IPTU, enquanto a agenda institucional da Reforma Tributária avança na camada operacional (contabilidade pública, NFS-e nacional e desenho do split payment). Abaixo, os pontos mais relevantes para o contencioso e para a consultoria municipal/empresarial.

Decisões

STJ (repetitivos): Fazenda não pode recusar fiança bancária/seguro-garantia apenas pela “ordem legal” da penhora

O STJ consolidou, em precedente qualificado (recursos especiais julgados sob o rito dos repetitivos), a tese de que a Fazenda Pública não pode rejeitar automaticamente a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos pelo executado para garantir execução fiscal de crédito tributário, invocando apenas a ordem legal do art. 11 da LEF. Na prática, o precedente tende a reduzir indeferimentos padronizados em execuções fiscais — frequentes em dívidas de ISS/IPTU/ITBI — e a deslocar o debate para critérios materiais (idoneidade, suficiência, cláusulas e riscos), com efeitos diretos em estratégias de defesa, parcelamentos e gestão de garantias.

Para municípios, o ponto de atenção é a padronização interna: a tese pressiona procuradorias a motivarem a recusa com razões concretas (ex.: insuficiência da apólice, exclusões indevidas, ausência de cláusula de renovação, etc.), sob risco de reversão e aumento de litigiosidade em agravos/embargos.

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ITBI e holdings imobiliárias: julgamento no STF (Tema 1.348) volta ao radar e reacende debate sobre imunidade na integralização

Voltou a ganhar tração, nesta semana, a discussão sobre o alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social quando a pessoa jurídica tem atividade imobiliária (compra e venda/locação). Para escritórios, o ponto prático é tratar o Tema 1.348 como risco “de cauda” em operações de reorganização e planejamento patrimonial: a tese pode redefinir a forma de documentar a preponderância da atividade, a avaliação do bem e a separação entre capital subscrito e eventual excedente (além de impactar a postura de fiscalização municipal na lavratura de autos e no indeferimento de imunidade).

Do lado municipal, a pauta influencia a calibragem de arrecadação e o desenho de rotinas de conferência (cadastros, CNAE, receitas, contabilidade) para sustentar — ou afastar — a imunidade, com potencial aumento de litígios em casos de integralização por empresas “de papel” com finalidade predominantemente imobiliária.

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Projetos de lei e atos normativos

Contabilidade pública e Reforma: Portaria Conjunta STN/SOF cria códigos para IBS e “Participação nas Receitas dos Municípios”

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 (com efeitos já no exercício de 2026) altera a estrutura de classificação de receitas públicas e insere rubricas alinhadas à EC 132/2023, com destaque para código específico do IBS e para a natureza “Participação nas Receitas dos Municípios”. Na prática, isso antecipa o trabalho de adequação de sistemas (SIAFIC/contabilidade), de parametrização de eventos e de padronização de relatórios — especialmente relevantes para municípios que já se preparam para a governança do IBS (arrecadação, registro, conciliações e transparência).

Para a advocacia, o tema importa porque a contabilidade pública é a “infraestrutura” que, depois, sustenta prestação de contas, auditorias, discussões de repartição e, em última instância, litígios federativos: a forma como a receita é classificada e registrada pode influenciar controvérsias sobre repasses e competências.

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Curitiba: prazo final para impugnar o IPTU 2026 (Procec) e vencimento da cota única/1ª parcela

Curitiba fecha hoje o prazo para pagamento à vista (com desconto) ou da primeira parcela do IPTU 2026 — e, na mesma data, encerra a janela para contestação/impugnação administrativa do lançamento, que deve ser protocolada via Processo Eletrônico do Município (Procec). Para contribuintes e advogados, a dica prática é organizar a impugnação com foco em prova documental e técnica (cadastro imobiliário, padrão construtivo, área, zoneamento, uso, valor venal/PGV e critérios de atualização), além de checar o rito do processo eletrônico (assinatura, anexos, prazos e ciência).

Para a prefeitura e para a procuradoria municipal, a concentração de impugnações no mesmo marco temporal costuma exigir triagem e padronização de decisões, com risco de litigância em massa se houver inconsistências cadastrais ou mudanças abruptas de valor venal.

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NFS-e (padrão nacional): atualizações em regras de negócios entram em produção e afetam validações e integração

O Portal da NFS-e de Padrão Nacional divulgou um pacote de ajustes de regras de negócio já em produção, incluindo (i) desligamento de regras ligadas a percentuais redutores de IBS/CBS que vinham conflitando com classificações tributárias na DPS, (ii) ajustes para permitir informação de tributos federais por prestador pessoa física (CPF), (iii) melhoria no tratamento de erros na integração com calculadora de tributos e (iv) correções no emissor nacional web (faixa de séries) e em APIs de consulta (codificação UTF-8).

Para escritórios e departamentos fiscais, o efeito é imediato: validações mudam sem “janela” longa, o que impacta emissores próprios, ERPs e integrações municipais — inclusive na identificação do local de incidência do ISSQN em subitens específicos. Vale revisar logs, mensagens de rejeição e rotinas de retentativa/contingência para evitar autuações por inconsistências formais (ou falhas sistêmicas atribuídas ao contribuinte).

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Implantação da Reforma Tributária

Split payment do IBS: 1ª fase tende a focar Pix e boletos; cartões ficam para etapas posteriores

Uma versão preliminar do regulamento do IBS detalha que a implementação do split payment deve ocorrer em etapas: na primeira, a segregação automática do tributo seria aplicada sobretudo a arranjos como boleto e Pix (além de TED/TEF), deixando cartões e vouchers para fases posteriores. O texto também sugere início com transações “B2B” (comprador contribuinte do regime regular), com facultatividade no estágio inicial — mas com perspectiva de ampliação e, no tempo, maior abrangência inclusive para vendas ao consumidor final.

Para municípios (e para o Comitê Gestor), a questão prática é dupla: (i) governança de dados (documento fiscal + informação do pagamento) e (ii) previsibilidade de fluxo de caixa, pois o split altera a dinâmica de inadimplência e de repasses. Para empresas, o ponto crítico é sistêmico: conciliação financeira/fiscal, gestão de cancelamentos e devoluções, e parametrização por regime (regular vs. Simples/consumidor final).

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Simples Nacional “híbrido”: IBS/CBS por fora do DAS e efeitos em preço, crédito e compliance

Avança o debate prático sobre o chamado Simples Híbrido: a possibilidade de manter parte do sistema no DAS e recolher IBS/CBS pelo regime regular, em especial para cadeias que demandam apropriação de crédito (clientes que não querem “custo” de não-creditamento). Para o consultivo, a pergunta central é econômica e contratual: quando faz sentido “sair parcialmente” do DAS para IBS/CBS, considerando preço, repasse, apuração, obrigação acessória e a interação futura com mecanismos como split payment.

Para municípios, ainda que o IBS substitua o ISS no tempo, a migração de comportamento (escolhas de regime, estrutura de emissão/declaração, e pressão por crédito) tende a modificar a dinâmica de fiscalização e de arrecadação na transição — exigindo comunicação com contribuintes e revisão de processos de orientação/atendimento.

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IA em tribunais e escritórios

Ferramentas de triagem e detecção de repetitividade: IA “Berna” passa a apoiar magistrados em MT

Notícias locais destacaram a disponibilização/atualização de dados da ferramenta “Berna”, uma IA voltada a identificar ações repetitivas e potencialmente abusivas. Para advogados, isso sinaliza uma mudança de ambiente: teses massificadas, peças seriadas e litigância oportunista tendem a encontrar mais resistência (inclusive com filtros de similaridade), enquanto demandas genuínas precisarão ser ainda mais bem individualizadas (fatos, documentos, peculiaridades do caso) para não serem tratadas como “mais do mesmo”.

Para escritórios de volume, o recado é de governança: controlar a qualidade de petições, padronizações e citações; e, quando atuar em massa, documentar critérios de distinção (distinguishing) desde a inicial para reduzir risco de decisões sumárias/penalidades.

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Prerrogativas e “caixa-preta” algorítmica: OAB debate riscos do uso de IA e análise preditiva no Direito

Em encontro de prerrogativas, lideranças da OAB colocaram na mesa o ponto sensível: se o Judiciário passa a usar IA para decidir, cresce a necessidade de transparência e de mecanismos efetivos de contraditório sobre o próprio algoritmo (critérios, bases, vieses e limites). Para o contencioso tributário — inclusive municipal — isso importa porque decisões padronizadas, “pré-moldadas” por triagens automatizadas, podem afetar a qualidade da fundamentação e a capacidade de discutir prova, especialmente em temas que exigem análise fática (cadastro imobiliário, local de incidência do ISS, imunidades condicionadas etc.).

Na prática, escritórios devem começar a tratar “governança de tecnologia” como tema de compliance processual: pedir rastreabilidade, atacar generalizações e reforçar, na peça, os elementos que diferenciam o caso para resistir a decisões automatizadas por similaridade.

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Curiosidades

IPTU 2026: “temporada” de vencimentos amplia risco de golpes e exige comunicação municipal mais assertiva

Com múltiplos municípios fechando prazos de cota única/primeira parcela nesta semana, cresce também o ambiente favorável a golpes envolvendo guias falsas, links e QR codes. A recomendação prática (para contribuintes e para prefeituras) é insistir em canais oficiais, checar domínio/URL e privilegiar emissão direta no portal da prefeitura. Para advogados que atendem pessoas físicas e pequenas empresas, vale incluir esse alerta em comunicados: a fraude tende a gerar conflitos posteriores (restituição, repetição de indébito, discussões bancárias) e pode comprometer regularidade fiscal do imóvel.

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