Orlei Barbosa

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19/03/2026, 15:06:03

Direito Tributário Municipal — Boletim (19/03/2026)

Direito Tributário Municipal — Boletim (19/03/2026)

19/03/2026 — Com a agenda municipal ainda dominada por ajustes no IPTU 2026 e pelo esforço de adaptação à transição do IBS/CBS, o noticiário do dia combina controle externo (TCE), medidas locais de conformidade e os primeiros movimentos operacionais da Reforma Tributária — inclusive em obrigações acessórias e integração contábil.

Decisões

TCE-PI pede esclarecimentos adicionais sobre a revisão do IPTU 2026 em Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí solicitou à Prefeitura de Teresina novas informações sobre a proposta de revisão do IPTU 2026, que alteraria o desenho aprovado anteriormente e busca conter o impacto distributivo da atualização de valores venais. O ponto central é o teto de reajuste anual de 25%, aplicado de forma escalonada, em resposta a críticas de representantes da OAB e dos setores imobiliário e da construção civil.

Na prática, o episódio reforça um recado importante para a advocacia municipal e para contribuintes: mudanças relevantes na base de cálculo e no cronograma de atualização tendem a atrair escrutínio de órgãos de controle e podem impactar o timing de envio de projetos ao Legislativo, além de aumentar a litigiosidade (impugnações administrativas e judicializações) se a comunicação e a transparência não forem bem conduzidas.

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Curitiba: vence o IPTU 2026 (cota única/1ª parcela) e fecha o prazo para impugnar o lançamento via Procec

Curitiba concentra, nesta semana, dois marcos relevantes: o vencimento para pagamento à vista com desconto (ou da primeira parcela) e o prazo final para contestação administrativa do IPTU 2026 pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec). O material divulgado detalha formas de emissão/pagamento, regras de parcelamento e parâmetros de reajuste — inclusive informação de que a maior parte dos imóveis teria correção limitada à inflação, com teto para aumentos.

Para advogados que atuam para contribuintes, o ângulo prático é direto: impugnação tempestiva preserva a via administrativa, permite organizar prova (cadastro, área, padrão, zoneamento, eventuais erros de lançamento) e, se necessário, prepara o terreno para medidas judiciais com melhor lastro. Para empresas com múltiplas inscrições imobiliárias, vale padronizar checklists e “travar” fluxos internos antes do vencimento, evitando perda de prazo.

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Projetos de lei e atos normativos

Guarapuava (PR) avança com proposta de modernização do Código Tributário Municipal

A Câmara de Guarapuava aprovou em 1ª votação o PLC (E) 01/2026, que propõe uma reforma do Código Tributário Municipal com foco em administração tributária digital e redução de litigiosidade. Entre os pontos divulgados: mecanismos de autorregularização fiscal (com prazo para saneamento antes de autuação), priorização de comunicações eletrônicas (com restrições ao edital) e ajuste do regime de multas para alinhamento com a jurisprudência sobre vedação ao confisco.

O ganho prático para contribuintes e procuradorias é a previsibilidade: ao criar trilhas de conformidade (alertas, saneamento, prazos), o município tende a reduzir autuações “surpresa” e disputas formais sobre ciência/validade de intimação. Para o contencioso, atenção especial aos dispositivos sobre ciência eletrônica e descontos de multa por pagamento, que frequentemente alteram a estratégia de defesa e negociação.

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Castanheira (MT) aprova programa de parcelamento com descontos para débitos fiscais (incluindo IPTU)

A Câmara Municipal de Castanheira aprovou o PL 05/2026 instituindo condições especiais de negociação para débitos vencidos ou vincendos até 2025 — incluindo IPTU — com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, com reduções escalonadas de juros e multas. O desenho do programa prevê janelas de adesão com descontos elevados (até 100% de dispensa de juros e multas em período específico) e descontos progressivos para parcelamentos curtos.

Do ponto de vista prático, trata-se de típica agenda de regularização e aumento de arrecadação com mitigação do estoque de dívida ativa. Para contribuintes em execução fiscal, o texto divulgado menciona a via de acordo judicial mediante confissão e pagamento de custas/honorários — ponto que exige cautela: é preciso avaliar impacto em garantias, execução e eventuais discussões de mérito antes de aderir.

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Cajamar (SP) abre prazo para solicitar isenção de IPTU e taxa de lixo (TSLR) para conjuntos CDHU

Cajamar abriu o período (até 30/06/2026) para pedidos de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo voltados a moradores de conjuntos habitacionais da CDHU, com requisitos típicos de política focalizada (residência no imóvel, inexistência de outro imóvel no município e comprovação documental). A divulgação também aponta canal digital prioritário e pontos de atendimento presencial.

O reflexo prático é duplo: para o contribuinte, a janela de adesão vira prazo material que, se perdido, costuma inviabilizar o benefício no exercício; para a advocacia, é oportunidade de orientar documentação e enquadramento (sujeito passivo, posse/propriedade, residência) e reduzir indeferimentos por falhas formais — especialmente em imóveis com regularização pendente.

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Implantação da Reforma Tributária

Sefaz-MT compila orientações operacionais para 2026: destaque de IBS/CBS e novas declarações

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso reforçou que 2026 inaugura obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS, com base em comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Entre os pontos práticos: emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS/CBS, adaptação de leiautes (notas técnicas e documentos técnicos) e exigências de declarações específicas.

Para municípios e contribuintes de serviços (ISS em transição para IBS), o recado é que a fase de “teste” não dispensa governança: erros de destaque, layout e transmissão tendem a gerar glosas, inconsistências cadastrais e retrabalho, com impacto na conformidade e no risco fiscal — ainda que haja dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento integral das obrigações.

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Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 antecipa ajustes contábeis nas receitas públicas (IBS e participação municipal)

A Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 alterou a classificação das receitas públicas e introduziu códigos específicos para o IBS e para participação nas receitas dos municípios, antecipando efeitos práticos da Reforma Tributária já no exercício de 2026. O tema é sensível para entes locais porque mexe na forma de registro, acompanhamento e transparência das receitas — e influencia rotinas de prestação de contas, consolidação e comparabilidade entre exercícios.

Na advocacia pública e consultiva, vale mapear desde já a aderência dos sistemas (contábil/orçamentário) e os impactos em relatórios, pois mudanças de classificação podem repercutir em indicadores, limites e narrativas de arrecadação — especialmente quando o debate político local gira em torno de “perda” ou “ganho” de receita com a transição.

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Split payment: debate sobre implementação gradual com foco inicial em Pix e boletos

O desenho do split payment (segregação automática do tributo no momento do pagamento) aparece como um dos componentes de maior impacto operacional do IBS/CBS. A cobertura recente indica uma implementação por etapas, com priorização inicial de transações via Pix, boletos e transferências, deixando cartões para fases posteriores, e com dependência de atos conjuntos Receita Federal/Comitê Gestor para regras finas (cancelamentos, comunicação com instituições financeiras etc.).

Para empresas prestadoras de serviços e seus assessores, o ponto de atenção é o caixa: a automação do recolhimento pode reduzir margem para gestão de capital de giro, aumentando a importância de conciliações e parametrizações corretas (NFS-e, meios de pagamento, regimes). Para municípios, o impacto recai em governança e integridade do fluxo de arrecadação/repasse.

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IA em tribunais e escritórios

CNJ destaca ferramenta do TJPA para anonimização automática de dados sensíveis (LGPD + Resolução CNJ 615)

O CNJ divulgou o lançamento, pelo TJPA, de uma aplicação de IA voltada à anonimização de dados sensíveis em processos e documentos, alinhada à LGPD e às diretrizes de governança/uso responsável de IA do próprio Conselho. A solução promete automatizar tarefa intensiva (inclusive em documentos extensos e digitalizados) e foi desenhada para ser replicável por outros tribunais.

Para escritórios, o tema importa por duas razões: (i) tende a elevar o padrão de conformidade documental exigido na tramitação eletrônica (evitando exposição de dados) e (ii) abre caminho para maior interoperabilidade entre órgãos, com efeitos em prova documental, sigilo e rotinas de “higienização” de peças e anexos.

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CADE inicia projeto D.E.I.A. para incorporar IA em triagem, análise documental e minutas (administração pública digital)

O CADE anunciou o início do projeto “Defesa Econômica com Inteligência Artificial (D.E.I.A.)”, voltado à incorporação de IA em rotinas como triagem processual, análise de documentos, identificação de padrões e suporte à instrução — com integração ao SEI e previsão de recursos como sumarização e sugestões de minutas, sempre com supervisão humana.

Embora fora do contencioso tributário municipal, o movimento é relevante como referência de governança de IA no setor público, com foco em segurança da informação e capacitação. Para escritórios, é um indicador de que órgãos com grande volume documental estão avançando em automação: isso muda expectativas sobre prazos, padrão de peticionamento e qualidade de dados fornecidos à Administração.

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Curiosidades

Golpe de boletos falsos volta ao radar: pagamento indevido em prefeitura gera prejuízo milionário

Um caso envolvendo boletos adulterados (engenharia social e falsificação de comunicações) reacendeu o alerta sobre rotinas de validação de pagamentos em órgãos públicos. A reportagem descreve situação em que criminosos teriam simulado comunicação de empresa prestadora e induzido a quitação de boleto com dados bancários alterados, gerando prejuízo expressivo e investigação no Legislativo local.

Para departamentos fiscais e jurídicos municipais — e também para empresas que prestam serviços a prefeituras — a lição prática é reforçar controles mínimos: validação por canal secundário, conferência de beneficiário/conta, gestão de alertas internos e trilhas de auditoria. Em tempos de IPTU/ISS digitais e pagamentos massivos, a fronteira entre “erro operacional” e “dano ao erário” é cada vez mais curta.

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