Orlei Barbosa

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12/03/2026, 15:07:38

Direito Tributário Municipal — Boletim (12/03/2026)

Direito Tributário Municipal — Boletim (12/03/2026)

Quinta-feira (12/03/2026) chega com a pauta municipal dividida entre (i) judicialização de IPTU/ITBI e seus limites constitucionais (capacidade contributiva, imunidades e atualização/encargos), (ii) movimentos locais de recuperação de crédito (REFIS/negociações) e (iii) pressão prática da transição da Reforma Tributária, especialmente no ecossistema da NFS-e nacional e na governança do IBS — temas que, na advocacia, já pedem leitura combinada de contencioso, compliance e tecnologia.

Decisões

IPTU e áreas ambientalmente protegidas: TJMT mantém exclusão de APP da base de cálculo em condomínio

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve entendimento de que áreas de preservação ambiental, quando submetidas a restrições que impedem aproveitamento econômico (vedação de edificar/explorar), não devem integrar a base de cálculo do IPTU. No caso noticiado, a controvérsia surgiu de ação proposta por condomínio contra o Município de Cuiabá, com decisão confirmada em câmara de direito público.

Ângulo prático: o precedente é útil para estruturar teses e prova (plantas, matrícula, averbações, laudos e restrições urbanístico-ambientais) em pedidos de recálculo/retificação e repetição/compensação, além de orientar a segregação de áreas não aproveitáveis em discussões de PGV/zoneamento. Para os municípios, reforça a necessidade de critérios transparentes de lançamento e de cadastros imobiliários que diferenciem áreas edificáveis x não edificáveis, reduzindo litigiosidade.

Fontes: Muvuca Popular (10/03/2026); STJ — panorama jurisprudencial sobre IPTU (2022)

ITBI na integralização de capital: TJGO afasta cobrança com base em “valor de mercado” fixado unilateralmente pelo município

O TJGO anulou lançamento de ITBI em operação de integralização de capital social com imóvel rural, afastando a exigência baseada na diferença entre valor declarado e valor venal de referência atribuído pelo Fisco municipal. A decisão reforça a imunidade do art. 156, §2º, I, da CF e critica o arbitramento unilateral sem procedimento administrativo com contraditório.

Ângulo prático: para estruturação de operações societárias (holdings operacionais/agropecuárias), a decisão valoriza a documentação do ato (contrato/alteração social, escrituração contábil, demonstração de ausência de “excedente”/reserva) e o enquadramento da atividade preponderante, além de abrir espaço para discutir: (i) presunção de veracidade do valor declarado (Tema 1.113/STJ) e (ii) limites do Tema 796/STF. Para os municípios, indica maior risco de derrota quando a base é “valor de referência” sem procedimento de arbitramento (CTN, art. 148) e sem motivação individualizada.

Fontes: Mauro Negruni (09/03/2026); Sinoreg-MG (reprodução/10–11/03/2026)

Encargos moratórios do IPTU: TJMT preserva autonomia municipal e indica que Selic não se aplica “automaticamente” aos municípios

Em execução fiscal de IPTU, o TJMT manteve a validade de correção por IPCA somada a juros de 1% ao mês previstos em legislação local, afastando a pretensão de limitar os encargos à Selic por analogia ao Tema 1062 do STF. O acórdão destaca que o Tema 1062 cuidou de competência de estados e DF, e que a discussão municipal estaria pendente (Tema 1217).

Ângulo prático: para contribuintes, o recado é que a tese Selic “por arrasto” pode enfrentar resistência até pronunciamento específico do STF; vale calibrar estratégia entre ação anulatória/embargos (quando houver necessidade de prova/cálculos) e exceção de pré-executividade (mais estreita). Para procuradorias e fiscos municipais, a decisão reforça a importância de base legal clara (lei em sentido estrito), além de consistência entre índices e penalidades para evitar discussão de confiscatoriedade e de atualização acima de padrões aceitáveis.

Fontes: Muvuca Popular (05/03/2026); STF — Tema 1217 (referência)

Taxa do lixo sob escrutínio: liminar em Cabo Frio suspende cobrança para moradores e exige memória de cálculo

Notícia local aponta concessão de liminar para suspender a cobrança da taxa de lixo a moradores de um condomínio em Cabo Frio, com determinação para que o município apresente cálculos detalhados do tributo por contribuinte. O caso também impulsiona articulação de entidades para discutir critérios de cobrança e transparência, em paralelo a críticas sobre aumento do IPTU.

Ângulo prático: em discussões de taxas (contraprestação/divisibilidade) e modelos de rateio, decisões que exigem memória de cálculo reforçam a agenda probatória: base de cálculo, parâmetros de quantificação, custos do serviço, critérios de diferenciação (uso eventual x permanente) e publicidade dos dados. Para municípios, a transparência metodológica tende a ser tão importante quanto a lei instituidora — especialmente em contextos de forte reação social.

Fontes: GBNEWS (11/03/2026)

Projetos de lei e atos normativos

Alto Alegre/RS: comissão debate projeto para corrigir IPTU, ISSQN fixo e taxas (incluindo coleta de lixo)

A Câmara Municipal de Alto Alegre/RS pautou, em comissão, projeto do Executivo que estabelece percentual de correção para cobrança de IPTU, ISSQN fixo e taxas (coleta de lixo, fiscalização e vistoria). Embora ainda em tramitação interna, o movimento é representativo do ciclo anual municipal de atualização de valores e parametrização do lançamento.

Ângulo prático: para contribuintes e entidades locais, a discussão em comissão é janela relevante para questionar (i) aderência ao índice oficial de correção, (ii) compatibilidade com a legislação local e com limites jurisprudenciais (ex.: vedação de majoração disfarçada por ato infralegal), e (iii) impactos setoriais (autônomos/ISS fixo, imóveis não edificados, taxas). Para o município, a formalidade e a motivação (impacto orçamentário, lastro em custos) são essenciais para reduzir contestações.

Fontes: Câmara de Alto Alegre/RS (05/03/2026)

Três Lagoas/MS: REFIS (“Dívida Zero”) é prorrogado até 29/05 com descontos em multas e juros

A Prefeitura de Três Lagoas divulgou a prorrogação do REFIS municipal, com possibilidade de descontos (até 70% à vista) e parcelamentos (até 18/24 parcelas conforme valor), abrangendo débitos como IPTU de exercícios anteriores, ISS, alvarás e multas diversas.

Ângulo prático: para empresas e pessoas físicas, o momento é de avaliar custo financeiro x risco de execução/penhora e impacto de regularidade fiscal (certidões, participação em licitações, obtenção de crédito e operações imobiliárias). Para advogados, vale revisar critérios de elegibilidade, hipótese de confissão/renúncia a discussões administrativas/judiciais e estratégias de “clean-up” de passivo antes da intensificação do contencioso da transição do IBS/ISS.

Fontes: Rádio Caçula (10/03/2026)

Balneário Camboriú/SC: programa “Negocia ISS BC 2026” abre janela até 31/03 para regularização de débitos

Contribuintes com débitos de ISS em Balneário Camboriú têm prazo para aderir ao programa de regularização (quitação/parcelamento) até 31/03. A iniciativa busca reduzir inadimplência e fortalecer a arrecadação municipal.

Ângulo prático: em ISS, programas de negociação costumam ser relevantes para prestadores com alto volume de NFS-e e para cadeias com retenções/compensações; o cuidado jurídico recai sobre (i) cálculo do principal, (ii) multas/juros e (iii) eventuais discussões de enquadramento de serviços, local da incidência (LC 116) e retenções. Também é oportunidade de adequar obrigações acessórias para evitar recidiva.

Fontes: ND Mais (06/03/2026)

Barbosa Ferraz/PR: lei institui “IPTU Premiado 2026” e mantém incentivos de adimplência

Após aprovação legislativa e sanção, entrou em vigor norma municipal que cria campanha de incentivo ao pagamento do IPTU com sorteio de prêmios, além de desconto para pagamento à vista e opção de parcelamento. A notícia também menciona decisão administrativa de “congelar” aumento progressivo de terrenos vazios, tema sensível na política tributária local.

Ângulo prático: embora seja um instrumento de arrecadação e educação fiscal (mais do que “norma material” de IPTU), o modelo é relevante por combinar desconto, parcelamento e requisito de regularidade. Para contribuintes com passivo, pode induzir reavaliação de certidões e regularização prévia; para o município, exige governança do programa (critérios, transparência, compliance da premiação) para evitar judicialização e questionamentos de moralidade/impessoalidade.

Fontes: Coluna News (início de março/2026)

Implantação da Reforma Tributária

Governança do IBS: Comitê Gestor elege presidente e estrutura diretoria provisória até 2027

O CGIBS (Comitê Gestor do IBS) elegeu sua direção com mandato provisório até março de 2027, consolidando desenho de governança com participação paritária de estados e municípios. As reportagens destacam o papel central do órgão na arrecadação, fiscalização, repartição de receitas e contencioso administrativo do IBS, além de registrar atos operacionais iniciais (CNPJ, sistema de gestão financeira, crédito junto à União) e criação de comissões técnicas.

Ângulo prático: para municípios, a pauta imediata é “estar dentro do jogo”: acompanhar comissões, influenciar regulamento do IBS e preparar administração tributária para um contencioso administrativo nacional (inclusive com efeitos sobre a transição do ISS). Para contribuintes, aumenta a previsibilidade institucional — mas também sinaliza aceleração regulatória; é o momento de mapear impactos por cadeia (prestadores de serviços, construção, tecnologia, locações, intangíveis) e preparar governança fiscal e sistemas.

Fontes: Folha — Que imposto é esse (10/03/2026); Portal da Reforma Tributária (10/03/2026); Mauro Negruni (10/03/2026)

NFS-e e IBS/CBS: Nota Técnica 007/2026 ajusta layout e esclarece campos sensíveis (retenções, arredondamentos e novas operações)

Foi noticiada a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026, com atualizações no layout da NFS-e de padrão nacional para adaptação ao IBS/CBS. O destaque vai para orientações que evitam preenchimento indevido de PIS/COFINS (valores devidos x retidos), regras de arredondamento/tolerância e inclusão de códigos/possibilidades para documentar operações que tendem a ganhar relevância na base do IBS/CBS (ex.: bens imateriais, locações, cessões e direitos).

Ângulo prático: para escritórios e departamentos fiscais, a mensagem é operacional: revisar parametrizações de ERP/emissores, mapeando campos e regras de validação, para não “poluir” o dado fiscal que será usado na transição do consumo. Para municípios, o movimento antecipa uma mudança cultural: ainda que o ISS permaneça com apuração municipal por ora, a NFS-e nacional se torna o repositório central de informações — e inconsistências podem migrar do campo local para o nacional.

Fontes: TEG Contabilidade (março/2026)

Natal/RN migra emissão para o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/05/2026 (ISS segue apuração local)

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal informou que, para fatos geradores de ISS a partir de 01/05/2026, a emissão de NFS-e deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional (gov.br/nfse), com manutenção do sistema local para rotinas de apuração/recolhimento e funcionalidades referentes a competências anteriores.

Ângulo prático: para prestadores estabelecidos em Natal (ou com incidência por regras de local da prestação), a prioridade é transição sem ruptura: adequar webservices/sistemas próprios, testar ambiente, revisar cadastros e perfis de acesso e preparar equipe para rejeições por não conformidade. O desenho “emissão nacional + apuração municipal” exige atenção redobrada à consistência entre documento fiscal, escrituração e guia municipal (DAM), para evitar autuações por divergência.

Fontes: Agora RN (12/03/2026)

Belo Horizonte: orientações detalhadas para emissão da NFS-e nacional quando o ISS é devido ao município

Comunicado técnico com orientações sobre preenchimento e regimes especiais (cooperativas, autônomos/cartórios, incentivos), além de alertas sobre campos municipais (cTribMun), NBS e migração de obrigações acessórias. O material evidencia que, na prática, a padronização nacional convive com especificidades municipais relevantes para o ISS.

Ângulo prático: para quem atende contribuintes com ISS devido a BH, o texto funciona como checklist de compliance: regimes especiais no XML, benefícios municipais (IDs), códigos municipais, deduções e mensagens complementares. Para a advocacia, é sinal de que a “camada municipal” continuará existindo — e que o contencioso do ISS, mesmo com NFS-e nacional, dependerá de leituras locais (lei municipal + orientações/atos).

Fontes: CRCMG / BHISS (março/2026)

IA em tribunais e escritórios

CNJ reforça combate à litigância predatória com IA “Berna” e agenda capacitação nacional

O CNJ tem impulsionado a adoção nacional da ferramenta Berna (IA desenvolvida no TJGO), voltada a identificar processos muito semelhantes e indícios de litigância predatória a partir da análise de petições iniciais e agrupamento por similaridade. Além da disponibilização, foi anunciado webinário do Programa Justiça 4.0 para apresentar funcionalidades e atualizações, com foco em magistrados e equipes.

Ângulo prático: para escritórios (inclusive contencioso tributário municipal em massa), a tendência é de maior escrutínio sobre “teses replicadas” e litigância serial, com risco de medidas processuais e filtros mais agressivos. A recomendação é reforçar governança: lastro fático individualizado, provas e rastreabilidade de peças, além de controles de qualidade para evitar padrões abusivos ou inconsistentes. Para tribunais, a tecnologia pode acelerar triagem e uniformização, mas exige transparência de critérios e cautela para não substituir a fundamentação por atalhos.

Fontes: Migalhas (março/2026); CNJ (março/2026); TRT-6 (11/03/2026)

Curiosidades

Controle externo e limpeza urbana: TCM-GO aponta sobrepreço (~R$ 9 mi) em contrato de coleta de lixo em Anápolis

Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás identificou indícios de superfaturamento em contrato de limpeza urbana em Anápolis, com recomendação de glosa/ajuste do valor. Ainda que não trate diretamente de IPTU/ISS/ITBI, o episódio dialoga com a agenda de taxas e custeio de serviços urbanos: contratos de resíduos e eficiência do gasto acabam pressionando a discussão local sobre tributação e qualidade do serviço público.

Ângulo prático: para advogados públicos e privados, o caso é um lembrete de que a cadeia “tributo–serviço–contrato” pode virar contencioso em várias frentes (improbidade, licitações, taxas, controle externo). Em cidades com taxa de lixo ou discussão de custeio, a robustez dos contratos e dos custos apurados tende a influenciar a defensabilidade do modelo.

Fontes: Portal 6 (10/03/2026); Folha no Sudoeste (10/03/2026)

Para lembrar em consultivo: STJ consolida balizas recorrentes do IPTU (Súmula 160, notificação e área urbanizável)

Em compilação institucional, o STJ reafirma temas que aparecem todo ano no contencioso municipal: a vedação de atualização do IPTU por decreto acima do índice oficial de correção (Súmula 160), parâmetros de notificação do lançamento (Súmula 397) e debates sobre incidência em áreas urbanizáveis/expansão urbana.

Ângulo prático: é material útil para roteiros de revisão anual de lançamento (especialmente quando há “revisão cadastral” ou mudança de PGV), e para orientar impugnações administrativas em massa com fundamento objetivo — evitando teses genéricas e focando em vícios típicos: base de cálculo, índice aplicado, ausência de lei, falhas de notificação e enquadramento territorial.

Fontes: STJ (2022)

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