Orlei Barbosa

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11/03/2026, 15:05:11

Direito Tributário Municipal — Boletim (11/03/2026)

Em meio à temporada de ajustes de carnês, revisões cadastrais e adequações tecnológicas ligadas à transição para o IBS/CBS, os municípios seguem enfrentando um duplo desafio: garantir previsibilidade na arrecadação (IPTU/ISS/ITBI) e, ao mesmo tempo, reduzir ruído operacional e litigiosidade na ponta do contribuinte.

a) Decisões

STF vai fixar tese sobre os limites da imunidade de ITBI na integralização de capital por imobiliárias (Tema 1.348)

O STF reconheceu repercussão geral para decidir se empresas cuja atividade preponderante envolve compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil devem recolher ITBI quando transferem bens e direitos para integralização de capital social. A controvérsia está em saber se a ressalva constitucional (atividade preponderante imobiliária) limita também a hipótese de imunidade na realização de capital, ou apenas a hipótese de reorganizações societárias (fusão, incorporação, cisão ou extinção).

Na prática, o julgamento tende a impactar planejamentos patrimoniais e reorganizações societárias com aporte de imóveis — especialmente em municípios que vêm autuando integralizações de capital em empresas com objeto imobiliário. Para advogados e departamentos fiscais, a mensagem é preparar a matriz de risco: (i) examinar atividade preponderante e prova contábil/operacional; (ii) revisar cláusulas societárias e justificativas econômicas do aporte; (iii) mapear contingências e provisões, diante do potencial efeito multiplicador do precedente nacional.

Fontes:

TJMS mantém limitação do reajuste do IPTU 2026 à inflação (5,32%) e manda reemitir boletos em Campo Grande

O TJMS voltou a negar recurso do Município e manteve decisão que limita o reajuste do IPTU 2026 ao índice inflacionário de 5,32%, determinando recálculo e reemissão de boletos no prazo fixado. O caso ganhou relevância por envolver, além da correção monetária, aumentos atribuídos à “atualização cadastral” com georreferenciamento e reclassificação de imóveis, que teriam levado a variações superiores ao teto indicado na decisão judicial.

O ponto prático para a advocacia municipal e para contribuintes é distinguir (i) reajuste linear (correção de base) de (ii) alteração individual do lançamento por mudança cadastral/PGV/área construída. Do lado do Município, a governança do cadastro e a transparência da metodologia (inclusive notificações e vias de impugnação) passam a ser determinantes para reduzir judicialização. Do lado do contribuinte, vale revisar o espelho do lançamento e preparar prova documental (metragem, padrão construtivo, data das benfeitorias) para eventual defesa administrativa/judicial.

Fontes:

b) Projetos de lei e atos normativos

Piracicaba aprova ajustes no novo Código Tributário: mudanças no cálculo do IPTU e efeitos colaterais em ITBI/ISS

A Câmara de Piracicaba aprovou projeto do Executivo que altera dispositivos do novo Código Tributário municipal, com mudanças que atingem diretamente a base de cálculo do IPTU (por exemplo, regras sobre fator corretivo de área e critérios aplicáveis a apartamentos/condomínios). O noticiário também destaca mensagens modificativas com ajustes de isenções e regras procedimentais (prazos de impugnação e recursos, e funcionamento do Conselho de Contribuintes).

Para a prática tributária, vale acompanhar dois pontos: (i) o impacto material no lançamento e no contencioso (revisão de carnês, reclamações administrativas e ações coletivas/mandados de segurança); e (ii) o desenho do contencioso administrativo municipal (conselho, prazos e recursos), que costuma ser subestimado, mas é decisivo para a estratégia de defesa antes da via judicial. Para empresas com carteira imobiliária relevante, a reavaliação de parâmetros de apartamentos/áreas comuns pode alterar a previsibilidade do custo recorrente (IPTU) e, indiretamente, discussões de valor venal em ITBI.

Fontes:

Sumaré prorroga vencimento da cota única e 1ª parcela do IPTU 2026 para 20/03 por decreto

A Prefeitura de Sumaré prorrogou o vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2026 para 20 de março, em medida formalizada por decreto, citando fatores operacionais (férias, logística de entrega via Correios e demanda de atendimento presencial). O texto também orienta sobre emissão online e pontos de atendimento, e menciona tratamento para quem já pagou parcela e depois optar por cota única.

Na prática, prorrogações como essa costumam reduzir inadimplência “por fricção” (atraso de entrega, filas, falhas de emissão) e, ao mesmo tempo, podem exigir atenção de empresas e administradoras de imóveis quanto a fluxos de caixa e conciliações de pagamentos (especialmente quando há mudança de opção entre parcelamento e cota única). Para escritórios, é um lembrete recorrente: discutir lançamento/valor é uma coisa; garantir que o cliente pague corretamente e no prazo (ou protocole impugnação com pedido de efeito suspensivo, quando cabível) é outra — e o risco de multa/juros/dívida ativa é sempre municipalmente sensível.

Fontes:

São Paulo publica edital do IPTU 2026: calendário, consulta em 15/01, PIX e mudança no envio das parcelas

A Prefeitura de São Paulo divulgou o edital do IPTU 2026 com calendário de entrega e vencimentos, reforçando que o vencimento da primeira parcela (ou cota única) ocorre em fevereiro e que a consulta aos valores estará disponível a partir de 15 de janeiro. Entre os pontos práticos, chama atenção a mudança operacional: em 2026, não haverá envio de uma segunda correspondência com as demais parcelas; quem optar pelo parcelamento deverá emitir as guias pela internet.

Para advogados e gestores tributários, isso muda o contencioso “de massa” e o compliance: aumenta a importância de rotinas de emissão/controle (especialmente condomínios, imobiliárias e carteiras grandes), e reforça a necessidade de políticas anti-golpe, pois o próprio edital menciona canais oficiais e orientações para pagamento via PIX. Também há contexto de revisão da PGV e ampliação de isenções/descontos — tema que costuma repercutir em consultas, revisões de lançamento e teses sobre capacidade contributiva/isonomia, dependendo do caso concreto.

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c) Implantação da Reforma Tributária

NFS-e em São Paulo: orientação sobre emissão a partir de 2026 e convivência de layouts (ISS vs. ISS/IBS/CBS)

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo consolidou orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º/01/2026, contextualizando os comunicados federais (CBS/IBS) e a Nota Técnica do padrão nacional que desligou validações relativas ao grupo “IBSCBS”. Como solução prática, a Prefeitura indica que, em janeiro, será possível emitir NFS-e por dois layouts: o atual (apuração de ISS, sem os campos IBS/CBS) e um novo layout com informações para ISS/IBS/CBS, disponível para emissão online e por web service.

Para escritórios e departamentos fiscais, a recomendação é antecipar o “gap” de sistemas: revisar integrações de web service, regras de validação e governança de dados (cadastros de tomador, códigos de serviço, parametrizações) para evitar rejeições e inconsistências. Mesmo sendo “ano de teste” (dispensa de recolhimento de IBS/CBS condicionada ao cumprimento de obrigações acessórias), o risco jurídico-fiscal desloca-se para o cumprimento formal e para a rastreabilidade: em discussões futuras, o histórico documental pode ser decisivo, inclusive em auditorias municipais sobre ISS e em eventuais cruzamentos nacionais.

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d) IA em tribunais e escritórios

STF lança a MARIA (IA generativa) para apoiar redação de ementas, relatórios e triagem em reclamações

O STF lançou a MARIA (Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial), ferramenta de IA generativa voltada a acelerar a produção de textos e rotinas de trabalho, inicialmente em três usos: (i) minutas de ementas/resumos de votos; (ii) relatórios em RE/ARE; e (iii) análise inicial de petições em reclamações. O Tribunal enfatiza supervisão humana e integração com seus sistemas internos.

Para a advocacia, a relevância é dupla. Primeiro, do ponto de vista institucional, sinaliza maturidade tecnológica e provável padronização/redação mais consistente em ementas e relatórios — o que influencia pesquisa jurisprudencial e estratégias de precedentes. Segundo, do ponto de vista de compliance profissional, reforça a necessidade de governança de IA também nos escritórios: checagem de citações, controle de versões e trilha de auditoria, sob risco de incidentes (alucinações, referências incorretas) terem consequências processuais e reputacionais.

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CNJ libera ferramenta “Berna” para identificar litigância predatória a partir de petições iniciais (PDPJ-Br)

Com integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), a ferramenta Berna — desenvolvida no TJGO — foi disponibilizada para apoiar o combate à litigância predatória e demandas repetitivas. Segundo as informações divulgadas, o sistema analisou dezenas de milhões de processos e agrupou petições iniciais por similaridade, permitindo ao Judiciário identificar padrões de ajuizamento em massa e organizar respostas institucionais mais coordenadas.

O impacto prático para bancas e departamentos jurídicos é imediato: (i) maior capacidade de detecção de petições padronizadas e possível aceleração de julgamentos em lote; (ii) aumento do risco de estratégias abusivas serem filtradas/rotuladas; e (iii) necessidade de qualidade e individualização real das iniciais, especialmente em contencioso de massa (consumo, bancário, saúde etc.). Para a advocacia tributária municipal, a lição é transversal: em litígios seriais (por exemplo, teses de IPTU/ISS replicadas), a consistência técnica e a prova individual podem ser o diferencial para evitar indeferimentos e decisões padronizadas desfavoráveis.

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e) Curiosidades

Turismo recorde no Rio: arrecadação de ISS do setor supera R$ 315 milhões em 2025

Dados compilados pela Prefeitura do Rio indicam que o desempenho do turismo em 2025 se refletiu diretamente na arrecadação municipal: o ISS incidente sobre serviços ligados ao setor (hospedagem, viagens e correlatos) teria somado R$ 315,2 milhões, com crescimento real em relação ao ano anterior. O ponto jurídico-fiscal é que agendas de eventos e políticas de incentivo podem ter efeitos mensuráveis na base do ISS, com reflexos na política urbana e no planejamento orçamentário.

Para advogados que atuam com setor de serviços, esse tipo de dado ajuda a calibrar discussões sobre fiscalização, regimes especiais e disputas de local de incidência/estabelecimento prestador: quando a base cresce, cresce também a intensidade de auditorias e a sensibilidade política da arrecadação. Em planejamento, vale observar como municípios conectam política pública (eventos, turismo) a metas de receita e indicadores de desempenho.

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Golpes “presenciais” com falso entregador do IPTU: Taubaté orienta contribuintes

A Prefeitura de Taubaté alertou sobre tentativas de golpe em que falsos entregadores abordam moradores, usam crachá e informações pessoais, e cobram “taxas” (frequentemente por cartão) para suposta entrega do carnê do IPTU. O município reforça que não há cobrança presencial para disponibilização de carnês e orienta a recusa e acionamento da PM, além de medidas bancárias e boletim de ocorrência em caso de prejuízo.

Embora seja um tema de segurança, há um ângulo jurídico-tributário relevante: golpes tendem a aumentar contestações administrativas e a gerar confusão sobre autenticidade de guias, o que pode repercutir em pedidos de reconsideração, restituições e até litígios sobre mora (quando o contribuinte deixa de pagar por dúvida). Em clientes pessoas jurídicas (condomínios, administradoras), recomenda-se protocolar comunicações internas e padronizar a verificação do beneficiário/CNPJ e dos canais de emissão.

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Golpe via DDA: Rio do Sul alerta para boletos falsos “aparecendo” no CPF do contribuinte

A Prefeitura de Rio do Sul alertou para um vetor específico de fraude: boletos indevidos registrados via Débito Direto Autorizado (DDA), que podem surgir automaticamente vinculados ao CPF do contribuinte. A orientação é não pagar cobranças suspeitas sem autenticar o documento nos canais oficiais, lembrando que as guias devem ser emitidas exclusivamente no site/app oficiais e que há ferramenta de autenticação de boletos.

Para escritórios, vale o ponto de orientação ao cliente: a discussão sobre lançamento (valor/isenção) deve caminhar com um checklist de pagamento seguro. Em contencioso, esse tipo de fraude pode gerar um volume secundário de demandas (indenização, repetição de indébito, tutela de urgência), mas, sobretudo, exige resposta preventiva: comunicação clara do município e reforço de prova documental (prints do DDA, autenticação do boleto, registros de ocorrência) caso haja pagamento indevido.

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