Direito Tributário Municipal — Boletim (06/04/2026)
Direito Tributário Municipal — Boletim (06/04/2026)
Em uma segunda-feira marcada por fechamento de prazos de carnês e ajustes operacionais em municípios (IPTU, ISSQN e programas de regularização), o contencioso e a gestão da arrecadação municipal seguem pressionados por duas frentes: (i) balizas jurisprudenciais sobre encargos e imunidades (com impacto direto em execuções fiscais e planejamento patrimonial) e (ii) a transição tecnológica e normativa para o IBS/CBS e a padronização de documentos fiscais, que vem acelerando mudanças de compliance no âmbito local.
Decisões
1) STF: Selic como teto para correção/juros em créditos tributários municipais
Voltou ao centro do debate a orientação de que estados e municípios não podem fixar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de créditos tributários. Do ponto de vista prático, a tese tem potencial para reprecificar passivos (inclusive de IPTU/ISS) em massa, embasar exceções de pré-executividade e revisões de CDA quando a legislação local impõe encargos mais gravosos que o padrão federal.
Para procuradorias e consultivos, o ponto sensível é a revisão de leis municipais e rotinas de cálculo (sistemas, regras de parcelamento, protesto e inscrição), além do risco de aumento de litigiosidade em execuções fiscais já em curso. Para contribuintes, a decisão abre espaço para discutir recálculo do saldo, substituição de garantias e negociação com base em valor atualizado pela Selic.
Fontes: O Dia | Gilberto Melo
2) ITBI na integralização: decisões no TJSP reforçam debate (Tema 1.348) e impacto no planejamento patrimonial
Decisões recentes no TJSP vêm sendo usadas como munição prática em defesas de contribuintes — especialmente em estruturas de integralização de imóveis ao capital social por empresas sem atividade ou sem receita operacional, onde a cobrança de ITBI costuma ser impulsionada por leitura restritiva da imunidade do art. 156, §2º, I, da CF. O tema se conecta ao julgamento do Tema 1.348 no STF (imunidade e atividade preponderante), ainda com alta volatilidade processual.
Na prática, o contencioso municipal tende a se deslocar para prova de “atividade preponderante” e para a qualificação da operação (integralização x compra e venda disfarçada), com reflexos imediatos em operações societárias, reorganizações e formalização de holdings. Para advogados, vale mapear a posição do município sobre exigência de comprovação de atividade, documentação mínima e eventual incidência na entrada de bens em pessoas jurídicas inativas.
Fontes: Correa, Porto Advogados | FCR Law News | Migalhas
Projetos de lei e atos normativos
1) Aracaju: Câmara aprova remissão de débitos de IPTU (projeto do Executivo)
A aprovação de projeto de lei municipal para remissão de débitos de IPTU em Aracaju sinaliza uma tendência recorrente em 2026: medidas fiscais locais para “limpar” créditos de baixa recuperabilidade e reduzir custo de cobrança/contencioso, ao mesmo tempo em que se reposiciona a política de cobrança para exercícios correntes.
Do ponto de vista do contribuinte, é essencial conferir (i) quais exercícios e situações são abrangidos, (ii) se a remissão depende de requerimento, (iii) o tratamento de honorários e custas em execuções fiscais e (iv) eventual condicionamento a desistência/renúncia. Para procuradorias e controladorias, o ponto central é desenhar critérios objetivos para evitar questionamentos por renúncia fiscal sem estimativa de impacto e compensação.
Fontes: Fan F1
2) Municípios estendem prazos do ISSQN por decreto/ato administrativo (alívio de caixa e conformidade)
Atos municipais prorrogando vencimentos de ISSQN (imposto próprio, retido e/ou estimado) voltam a aparecer no início do mês — normalmente como resposta a ajustes de calendário, indisponibilidades de sistemas, conciliação bancária e tentativa de reduzir inadimplência por “falha operacional”. O efeito prático é relevante para prestadores com alta carga de ISS retido, cuja penalidade por atraso pode ser automática no sistema do município.
Na assessoria a empresas, a recomendação é documentar a prorrogação (salvar ato, print do portal e comprovantes), revalidar parametrizações no ERP e checar se houve extensão para obrigações acessórias (DMS/declaração, NFS-e municipal). Para o setor público, o cuidado é manter clareza sobre o alcance (quais regimes, quais códigos de receita, quais competências) para evitar litígios por indeferimento de guias sem acréscimos.
Fontes: Click Sete | Portal On (Jaguariúna)
3) Refis municipal volta ao radar: reabertura/novas condições em abril
Programas de regularização fiscal (Refis) com descontos expressivos em juros e multas seguem como instrumento de gestão da dívida ativa municipal. Em abril, novas janelas e reaberturas têm sido comunicadas por prefeituras e imprensa local, com foco em ampliar adesão e antecipar receita em um momento de pressão por custeio.
Para o contencioso, a atenção recai sobre regras de confissão irretratável, manutenção de garantias, consequências do inadimplemento e possibilidade de inclusão de débitos em discussão judicial. Para empresas com grande volume de ISS/IPTU/Taxas, vale avaliar simulações de “cota única” versus parcelamento, bem como impactos contábeis (provisões) e a estratégia de desistência/renúncia quando exigida.
Fontes: Estadão MT | Badalo
Implantação da Reforma Tributária
1) Documentos fiscais e IBS/CBS: notas técnicas e validações começam a ditar o compliance (NF-e/NFC-e)
A transição para IBS/CBS está sendo operacionalizada, em grande parte, por meio de mudanças em layout, grupos e regras de validação de documentos fiscais (mesmo antes do “dia D” arrecadatório). Para a advocacia tributária municipal, isso interessa por dois motivos: (i) a conformidade documental passa a ser gatilho de autuações e glosas, e (ii) a adaptação tecnológica influencia o debate sobre obrigações acessórias e custos de observância, especialmente em prestadores sujeitos ao ISS/NFS-e e que atuarão sob o novo regime.
Na prática, escritórios devem orientar clientes a revisar cadastros, parametrizações e rotinas de emissão/recepção de documentos, além de atualizar playbooks de auditoria fiscal. Para municípios, o tema é indireto, mas estratégico: a integração com padrões nacionais e a qualidade da informação fiscal tende a influenciar fiscalização, compartilhamento de dados e a governança na transição.
Fontes: TecnoSpeed
2) NFS-e em padrão nacional: guias de migração e unificação reacendem atenção ao ISS na transição
A padronização da NFS-e (Portal Nacional) continua sendo um ponto sensível para o ISS: além de unificar processos, muda a experiência do contribuinte (acesso, autenticação, integração via API) e pressiona municípios que ainda dependem de provedores locais ou layouts específicos. Para prestadores, o risco prático é a convivência de fluxos híbridos (município com regra própria x padrão nacional) no curto prazo, gerando inconsistências entre guia, declaração e documento fiscal.
Para a advocacia, a frente mais útil é preventiva: mapear obrigações acessórias por município (DMS, NFS-e, guias), testar emissões, identificar pontos de falha (autorização, cancelamento, substituição, tomador em outro município) e estruturar evidências para defesa em caso de penalidades por “não emissão” ou “emissão em padrão incorreto”.
Fontes: X Software | Contmatic (Simplifique)
IA em tribunais e escritórios
1) TJMT regulamenta uso de IA em decisões recursais (governança, desempenho e ética)
O TJMT publicou portaria para organizar o uso do sistema de IA “Hannah” na triagem/análise de admissibilidade de recursos, com foco em métricas, acompanhamento e parâmetros éticos. Para quem atua no contencioso, o ponto prático é a necessidade de adaptar peticionamento e estratégia: modelos de triagem tendem a privilegiar clareza, estrutura e identificação objetiva de requisitos formais (tempestividade, preparo, prequestionamento etc.).
Em escritórios, vale tratar a notícia como sinal de maturidade regulatória: a IA deixa de ser “projeto” e passa a ser “processo”. Isso reforça a importância de gestão de risco (checagem humana, rastreabilidade, controle de qualidade) e de políticas internas para evitar uso indevido (incluindo citações inexistentes e peças “alucinadas”), tema que vem sendo cobrado por tribunais.
Fontes: TJMT | Ponto na Curva
2) IA e automação decisória em processos administrativos: atenção redobrada em fiscalizações e contencioso tributário
A discussão sobre IA aplicada a processos administrativos (incluindo tributários) está ganhando densidade: automação pode acelerar triagens, detecção de inconsistências e priorização de cobranças — com reflexos diretos sobre o contencioso municipal (inscrições, seleções para execução, cruzamento de dados). A eficiência institucional, porém, vem acompanhada de riscos: vieses, opacidade decisória e dificuldade de impugnação quando critérios não são transparentes.
Para advogados, a resposta prática é dupla: (i) reforçar governança probatória (documentos, trilhas de auditoria, consistência cadastral) e (ii) desenvolver teses processuais sobre motivação, explicabilidade e direito ao contraditório quando atos automatizados impactarem o contribuinte. Para a administração, é um convite a desenhar “human-in-the-loop” e registros auditáveis desde já.
Fontes: ConJur
Curiosidades
1) Rio: prefeitura apura suspeita de fraude eletrônica para reduzir valores do IPTU
Uma pauta que mistura tributação municipal e cibersegurança: a Prefeitura do Rio divulgou investigação sobre suspeita de fraude eletrônica relacionada à redução indevida de valores de IPTU. Para o contribuinte, o caso serve de alerta sobre proteção de credenciais e monitoramento de dados cadastrais; para municípios, evidencia o impacto arrecadatório e reputacional de ataques a sistemas de cadastro imobiliário, lançamentos e emissão de guias.
Do ponto de vista jurídico, episódios assim tendem a gerar contencioso colateral: nulidades de lançamentos, discussões sobre responsabilidade por falhas sistêmicas, retificações e — eventualmente — disputas sobre pagamento “de boa-fé” com valores adulterados. Escritórios podem antecipar orientação preventiva a clientes com grande portfólio imobiliário (rotina de conferência, logs, canal oficial).
Fontes: O Globo | Larya (alerta de golpes em guias)
2) Boleto e carnê: municípios ampliam digitalização do IPTU e mudam canais de envio
A migração de carnês físicos para guias digitais (com emissão por portal, QR Code/PIX e envio por e-mail/Correios sob novos formatos) está mudando a rotina do contribuinte e elevando o risco de golpe por “site patrocinado”. Para contencioso municipal, isso pode aparecer como alegação de falha na notificação ou confusão de vencimentos, além de disputas administrativas por multa/juros em pagamentos feitos fora do canal correto.
Recomendação prática para empresas e administradoras: padronizar um procedimento interno de emissão (somente por domínio oficial), manter registros do download/geração e promover validação do beneficiário antes do pagamento. Para municípios, a lição é de UX e segurança: comunicação clara e autenticação robusta reduzem litígios e perdas.
Fontes: Prefeitura de Aparecida (GO) | Sampi (Jundiaí)