Orlei Barbosa

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05/03/2026, 15:08:18

Direito Tributário Municipal — Boletim (05/03/2026)

Quinta-feira, 05/03/2026. Entre ajustes finos da transição para a Reforma Tributária do consumo e ruídos de arrecadação (IPTU) em capitais, a pauta municipal segue marcada por dois vetores práticos: (i) segurança jurídica em operações imobiliárias (ITBI) e (ii) infraestrutura de emissão/compartilhamento de documentos fiscais (NFS-e) — ambos com impacto direto em contencioso, compliance e caixa de municípios e contribuintes.

a) Decisões

ITBI na integralização de capital: liminar suspende exigibilidade quando não há “excedente” para reserva

Decisão liminar em Goiás suspendeu a exigibilidade de ITBI lançado por município sobre diferença entre valor venal (apurado unilateralmente) e valor contábil usado na integralização de imóveis ao capital social de holding patrimonial. O fundamento central é a leitura estrita do Tema 796/STF: a incidência do ITBI recairia apenas sobre eventual parcela que exceda o capital social subscrito e seja destinada à reserva de capital; inexistindo excedente (valor integralmente absorvido no capital), a imunidade constitucional alcançaria toda a operação.

Na prática, o caso reforça dois pontos de atenção para planejamentos patrimoniais: (1) documentação societária e contábil deve evidenciar a absorção integral no capital subscrito (evitando “sobras” que possam ser enquadradas como reserva) e (2) a avaliação municipal pode ser contestada quando usada para contornar a imunidade — ainda que permaneça relevante em transmissões onerosas comuns.

Fontes: Rota Jurídica

ISS sobre serventias vagas: tese de imunidade recíproca reaparece para cartórios chefiados por interinos

Notícia institucional e repercussões setoriais indicam decisões reconhecendo, em casos específicos, a não incidência de ISS sobre receitas de serventias extrajudiciais vagas administradas por interinos, com ênfase em que (i) o interino atua como preposto do Poder Público, (ii) não aufere “lucro” como delegatário e (iii) a receita se reverte à Fazenda Pública — aproximando o cenário do núcleo da imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF).

Para a advocacia municipal, o ponto crítico é a distinção factual e jurídica entre delegatários concursados (atividade delegada com remuneração por emolumentos) e serventias vagas/interinas, onde a estrutura de repasse e remuneração pode alterar a qualificação do “serviço” e da “renda”. Para contribuintes/Estados, a utilidade prática é mapear o regime da serventia e o destino econômico dos emolumentos antes de aceitar (ou discutir) autuações de ISS.

Fontes: AGE-MG; IRIB

b) Projetos de lei e atos normativos

Teresina suspende cobrança do IPTU 2026 e anuncia reenvio da base de cálculo em regime de urgência

A Prefeitura de Teresina anunciou a suspensão temporária do IPTU 2026 após críticas aos reajustes vinculados à atualização da Planta Genérica de Valores (PGV). A medida, segundo as reportagens, alcança tanto imóveis com aumento quanto os com redução e isentos, com promessa de devolução de valores pagos “a maior” e envio de decreto/proposição em regime de urgência à Câmara para recalcular a base de cálculo.

O ângulo prático é duplo: (1) para contribuintes, a suspensão pode exigir cautela com pagamentos/parcelamentos e com eventual procedimento de restituição; (2) para o município, o redesenho da PGV e da base de cálculo tende a demandar maior transparência metodológica (e estratégia de comunicação), sob risco de contencioso coletivo e de erosão de confiança na administração tributária.

Fontes: g1; Portal O Dia; Portal AZ

TCE-PI alerta: integração ao padrão nacional da NFS-e é condição de governança fiscal na transição

O TCE-PI publicou alerta aos gestores municipais sobre a obrigatoriedade de adequação ao padrão nacional da NFS-e, destacando riscos concretos: sanções financeiras (p.ex., suspensão de transferências voluntárias), invalidação de documentos fiscais fora do padrão e efeitos futuros na participação do IBS, considerando a lógica de “histórico de arrecadação” no período de transição. O texto também enfatiza que 2026 é um ano sensível para fiscalização e registro do ISS, justamente por servir de base de referência para métricas futuras.

Para escritórios e departamentos fiscais, o recado é operacional: aderir/conveniar e testar fluxos (web, app, API) não é apenas TI — é estratégia de receita (para o município) e de conformidade (para prestadores/tomadores), com impacto em retenções, cruzamentos e evidência de operações.

Fontes: TCE-PI; Portal NFS-e (como conveniar); FENACON

c) Implantação da Reforma Tributária

Comitê Gestor do IBS cria comissões e detalha a agenda de transição ICMS/ISS → IBS

O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS realizou reunião de instalação e aprovou a criação de comissões temporárias (administrativa, jurídica, regimento interno, regulamento do IBS, operacional e Tesouro) para estruturar o funcionamento do novo imposto que substituirá ICMS e ISS. As matérias reforçam o cronograma: cobrança “simbólica” de IBS/CBS com compensações, extinções graduais de tributos e a fase 2029–2032 como janela crítica de transição do ISS municipal para o IBS.

Para municípios e contribuintes de serviços, isso aponta para um período em que regras de apuração e obrigações acessórias podem coexistir e mudar rápido. O planejamento prático é antecipar mapeamento de operações/municípios, parametrização de sistemas e governança de dados (principalmente NFS-e e cadastros) para reduzir risco de autuações e perdas de crédito na virada do regime.

Fontes: Rádio Senado; Sefaz-BA

Resolução nº 01/2026 do CGIBS: estrutura mínima provisória e foco no regulamento único

Em paralelo, análises técnicas destacam a Resolução nº 01/2026 como peça de governança para dar tração ao CGIBS antes do regimento definitivo. O ponto mais sensível para quem atua com contencioso e consultivo é o desenho de uma “porta única” de interpretação e aplicação: a comissão do regulamento do IBS passa a concentrar consolidações técnicas e interlocução com a Receita Federal para harmonização do regulamento do IBS (e, quando necessário, sua interface com a CBS).

O impacto prático é que a agenda normativa tende a migrar para documentos técnicos e versões sucessivas de regulamentos/atos do Comitê, exigindo monitoramento mais frequente do que o tradicional “acompanhar apenas leis” — especialmente para cadeias com prestação de serviços em múltiplos municípios.

Fontes: IOB Notícias

d) IA em tribunais e escritórios

“Jurisprudência fantasma”: tribunal reage a citações inexistentes atribuídas a alucinação de IA

Um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (Portugal) repercutiu ao apontar que peça recursal citava excertos de seis supostos acórdãos que não existiam — atribuindo o episódio a “alucinações” de IA e sugerindo comunicação do caso à Ordem dos Advogados. Para além da anedota, o precedente funciona como lembrete: IA generativa pode produzir referências plausíveis e falsas, e o dever de checagem permanece humano e indelegável.

No cotidiano de escritórios (inclusive no contencioso tributário municipal), a resposta prática é criar checklist mínimo: validação de ementas/números em bases oficiais, anexação de cópias/links verificáveis e política interna de “zero citação sem URL/ID rastreável”.

Fontes: Público; Notícias ao Minuto; Turivius

OAB/MS sinaliza foco em letramento digital e boas práticas de IA na advocacia

A OAB/MS anunciou prioridade em letramento digital e capacitação para uso ético de tecnologias, com ênfase em IA aplicada a análise de documentos e elaboração de teses/peças. O movimento é relevante porque tende a puxar padrões mínimos de compliance tecnológico (confidencialidade, validação, rastreabilidade) e a reduzir o “gap” entre adoção de ferramentas e responsabilidade profissional.

Para departamentos jurídicos e contencioso municipal, isso sugere que políticas internas (inclusive em procuradorias) sobre uso de IA — armazenamento, prompts, revisão humana e verificação de fontes — podem deixar de ser “boa prática” e virar expectativa institucional.

Fontes: OAB/MS

e) Curiosidades

ISS “quase dobra” em João Câmara (RN) em janeiro: sinal de base, atividade ou fiscalização?

Levantamento divulgado na imprensa local aponta aumento expressivo da arrecadação de ISS em João Câmara (RN) em janeiro de 2026, em comparação ao mesmo mês de 2025. Embora o dado isolado não prove tendência anual, ele é útil como termômetro: pode indicar aquecimento de serviços, ampliação de base cadastral, intensificação de fiscalização ou efeitos de regularizações.

Para advogados e contadores, vale ler esse tipo de movimento como indício de maior apetite fiscal: aumento de ISS costuma vir acompanhado de mais notificações, revisões cadastrais e cruzamentos (especialmente com NFS-e). Preparar evidências de local de incidência, enquadramento de serviço e retenções tende a evitar “surpresas” no segundo trimestre.

Fontes: Blog de Assis

Rio Claro (SP): suspeita de invasão em sistema de boletos atinge IPTU, ISSQN e ITBI

Reportagens locais apontam que a Prefeitura de Rio Claro identificou fraude/invasão no sistema de emissão on-line de guias, com impacto não apenas no IPTU, mas também em boletos de ISSQN e ITBI. O município prorrogou prazo de pagamento do IPTU e orientou contribuintes a conferir o recebedor (indicando “PM de Rio Claro” como referência), além de procurar atendimento caso tenham pago guia adulterada.

O ângulo tributário municipal é direto: incidentes de segurança cibernética viram problema fiscal (validade de pagamentos, eventual restituição/compensação, risco de inadimplência involuntária, e aumento de custo administrativo). Para contribuintes/empresas, a lição é manter trilhas de auditoria (comprovantes, linha digitável, favorecido) e, quando possível, preferir canais oficiais/carnês físicos ou emissão autenticada.

Fontes: Jornal Cidade RC; Grupo Rio Claro SP; Nota Gateway

Carnaval de Natal 2026: estudo estima retorno econômico e impacto em serviços urbanos

Estudo citado pela imprensa local estima movimentação de cerca de R$ 338,9 milhões no Carnaval de Natal 2026 e retorno econômico elevado por real investido pelo município, com reflexos em setores típicos de base do ISS (alimentação, lazer, transporte e serviços). Para além do turismo, esse tipo de dado é uma “foto” de como eventos podem reconfigurar a arrecadação de curto prazo e orientar fiscalização e planejamento urbano.

Para quem atua com tributação municipal, é um bom exemplo de por que políticas de NFS-e, fiscalização e retenções ganham relevância em períodos de pico: quando a economia local acelera, a administração tende a cruzar dados com mais intensidade — e o contribuinte precisa estar com a casa em ordem.

Fontes: O Potiguar (O Poti)

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