Direito Tributário Municipal — Boletim (02/03/2026)
Segunda-feira (02/03/2026) marca a retomada do ritmo “útil” para a agenda tributária municipal, com reflexos práticos tanto na gestão de IPTU/ITBI (contencioso e lançamento) quanto nos ajustes operacionais exigidos pela transição ao IBS e pela padronização tecnológica (NFS-e nacional e governança do Comitê Gestor).
Decisões
TRFs ampliam vitórias de contribuintes na exclusão do ISS da base do PIS/Cofins (tese “filhote” do ICMS)
Levantamento citado na imprensa aponta predominância de acórdãos favoráveis aos contribuintes nos TRFs para afastar o ISS da base do PIS/Cofins, sob o argumento de que o imposto municipal não representa receita própria do prestador, mas mero ingresso transitório a ser repassado ao município. Embora haja precedente do STJ em sentido desfavorável (Tema 634), a tendência de coerência com a lógica do STF na “tese do século” (ICMS) tem sustentado decisões em segunda instância.
Por que importa (ângulo prático): para prestadores de serviços com forte carga de ISS (e margens apertadas), o tema impacta diretamente a base de PIS/Cofins e pode alterar estratégia de compliance (segregação contábil), de provisionamento e de contencioso (ações individuais, riscos de modulação e prova do recolhimento do ISS). Para municípios, o assunto tende a gerar aumento de demandas por certidões e por informações sobre repasses, além de reforçar o debate sobre “trânsito contábil” em obrigações acessórias.
Fontes
- Contábeis — TRFs e exclusão do ISS da base do PIS/Cofins
- Contábeis — STF adia julgamentos tributários (inclui RE 592616)
- Jusbrasil — panorama sobre a tese no STF
ITBI e integralização: Judiciário reforça imunidade quando não há atividade imobiliária preponderante e veda arbitramento unilateral
Decisões recentes têm reiterado a leitura do art. 156, §2º, I, da Constituição: a transmissão para integralização de capital (ou reorganizações correlatas) tende a permanecer imune ao ITBI, salvo preponderância de atividade imobiliária. Nos casos noticiados, o ponto de atrito foi a tentativa municipal de “fatiar” a operação e tributar a diferença mediante laudo unilateral, sem procedimento administrativo fiscal próprio para contestar o valor declarado.
Por que importa (ângulo prático): em operações de holdings patrimoniais (inclusive rurais), o risco costuma estar menos no mérito constitucional e mais na execução: (i) prova de ausência de preponderância imobiliária, (ii) documentação da integralização/cisão e (iii) reação rápida a avaliações administrativas sem contraditório. Para o contencioso, cresce a importância de atacar a metodologia (arbitramento sem rito) e de organizar dossiê contábil/societário para evitar que a discussão vire “valor venal vs. valor de mercado” sem lastro procedimental.
Fontes
- Tributário.com — decisão sobre imunidade e arbitramento unilateral
- Mauro Negruni — relato do caso e fundamentos (Turvânia/GO)
- Porto Ferreira Hoje — síntese do caso com divergência de avaliação
Projetos de lei e atos normativos
MP/AL apura aumentos expressivos de IPTU e cobra base legal para atualização cadastral/valor venal
O Ministério Público de Alagoas instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de aumentos relevantes no IPTU 2026 em Barra de São Miguel, com alegação de atualização do valor venal via georreferenciamento sem lei municipal específica que autorize aumento real da base acima da inflação. O MP também apontou problemas de notificação prévia e de potencial conflito de interesses na análise de impugnações.
Por que importa (ângulo prático): o caso é um “alerta de compliance” para municípios que revisam cadastro e PGV por meios tecnológicos: a trilha de legalidade (lei autorizativa, critérios objetivos e transparência) e o respeito ao contraditório antes da constituição definitiva do crédito se tornam determinantes para sustentar o lançamento. Para contribuintes e advogados, o episódio reforça teses clássicas (legalidade/isonomia/defesa) aplicadas a revisões cadastrais massivas.
Fontes
- Alagoas 24 Horas — procedimento do MP e fundamentos
- Sampi — debate local sobre aumentos e audiência pública
Rio Claro (SP) prorroga vencimento do IPTU 2026 após suspensão de emissão online por incidente de segurança
A Prefeitura de Rio Claro anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2026 para 16/03, após suspender temporariamente a emissão online de guias por possível vulnerabilidade no sistema de fornecedor. A notícia destaca manutenção de descontos e a necessidade de emissão de novo boleto para quem pagar após a data originalmente prevista.
Por que importa (ângulo prático): além do impacto de caixa para o município, o episódio expõe um risco recorrente: dependência de terceiros em serviços críticos de arrecadação. Do lado do contribuinte, a prorrogação e a emissão de nova guia reduzem risco de pagamento indevido/duplicado, mas exigem comunicação clara para evitar mora por falha sistêmica.
Fontes
NFS-e Nacional: Nota Técnica 007/2026 reforça regras de PIS/Cofins/retenções e evita distorções na base de IBS/CBS
A Nota Técnica 007/2026, no contexto da NFS-e de padrão nacional, buscou padronizar o uso de campos relacionados a PIS e Cofins e esclarecer como informar retenções, além de atualizar regras de validação e domínios (incluindo CST). Um ponto prático relevante é evitar que preenchimentos incorretos gerem redução indevida de bases e rejeições de autorização, especialmente à medida que a NFS-e vai se alinhando ao modelo IBS/CBS.
Por que importa (ângulo prático): para escritórios e empresas de tecnologia fiscal, a NT é “checklist” de atualização imediata (ambiente de produção/homologação), reduzindo riscos de contingência na emissão de NFS-e e de inconsistências em apuração. Para municípios, a padronização diminui divergências de interpretação e tende a melhorar a qualidade do dado para fiscalização e cruzamentos.
Fontes
Implantação da Reforma Tributária
Comitê Gestor do IBS inicia fase “institucional”: Resolução nº 1/2026 cria comissões transitórias
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) formalizou seu primeiro ato deliberativo com a Resolução nº 1/2026, instituindo comissões de trabalho transitórias (administração, jurídico, regimento, regulamento do IBS, operação/sistemas e tesouro). O desenho prevê coordenação paritária entre estados e municípios e extinção automática das comissões após a aprovação do regimento e instalação das diretorias permanentes.
Por que importa (ângulo prático): para municípios, é um sinal de que a implementação passa do “macrodebate” para entregas concretas: governança, orçamento, regulamento único e, principalmente, infraestrutura tecnológica de apuração/distribuição. Para contribuintes, o avanço institucional aumenta a previsibilidade (calendário, regras operacionais) e antecipa a necessidade de adequações sistêmicas e de revisão de cláusulas contratuais (local de incidência, split de arrecadação, compliance documental).
Fontes
- Folha — criação de comissões e escopo
- CGIBS — Resolução nº 1/2026 (PDF)
- TOTVS — leitura operacional do ato e impactos
IA em tribunais e escritórios
CNJ reforça governança de IA: “encarregado” de dados passa a integrar o Comitê Nacional de IA
O CNJ aprovou ajuste na Resolução CNJ nº 615/2025 para incluir o conselheiro encarregado pelo tratamento de dados pessoais como membro nato do Comitê Nacional de IA. O objetivo declarado é incorporar proteção de dados desde a concepção das soluções (“privacy by design” e “privacy by default”), com responsabilização e alinhamento à LGPD.
Por que importa (ângulo prático): para escritórios que desenvolvem/contratam IA (incluindo assistentes generativos), o movimento sinaliza cobrança crescente por rastreabilidade, gestão de risco, relatório de impacto quando cabível e medidas de segurança. Para tribunais e órgãos públicos, a tendência é aumentar requisitos de conformidade e interoperabilidade, com reflexos em contratações e auditorias de modelos.
Fontes
Escritórios avançam na adoção de IA generativa: produtividade, sigilo e “habilidade de perguntar” entram no radar
Reportagem destaca a aceleração de IA generativa em tribunais e bancas, com ênfase em produtividade e em preocupações de sigilo e governança (LGPD, infraestrutura segura, controle de acesso). O texto também aponta mudança de perfil: além do domínio técnico, ganha peso a capacidade de formular boas perguntas e interpretar cenários complexos, com foco em estratégia e gestão de risco.
Por que importa (ângulo prático): a discussão deixa de ser “se” usar IA e passa a ser “como” usar: políticas internas, segregação de dados (cliente vs. treinamento), contratos com provedores, logs e revisão humana. Em contencioso tributário municipal, IA pode acelerar triagem de jurisprudência, elaboração de peças e gestão de prazos — mas aumenta o dever de cautela para evitar alucinações, citações falsas e vazamento de informações.
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Curiosidades
Carnaval de BH 2026 movimenta R$ 1,4 bilhão: a “economia da folia” e o olhar municipal sobre ISS
O balanço do Carnaval de Belo Horizonte 2026 divulgado com base em dados municipais estimou movimentação econômica de R$ 1,4 bilhão, com 6,6 milhões de foliões e aumento de turistas. Para além do turismo, o dado interessa à política fiscal local: grandes eventos ampliam base de serviços (hospedagem, alimentação, logística, publicidade, segurança privada), exigindo leitura cuidadosa de incidência do ISS e de obrigações acessórias — inclusive para prestadores temporários e ambulantes.
Por que importa (ângulo prático): para a advocacia municipalista, eventos desse porte são laboratório de fiscalização orientada por dados (cadastros, emissão de notas, retenções e regimes especiais) e de debates sobre incentivos, taxas e licenciamento. Para contribuintes, cresce o risco de autuação por desenquadramento (local de incidência, cadastro municipal, NFS-e) em operações “pop-up”.
Fontes